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Reforma Tributária

Reforma Tributária · 25 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

Simples Nacional na Reforma Tributária: a escolha do IBS e da CBS

O Simples Nacional continua em 2027, mas a empresa pode recolher IBS e CBS fora da guia única. Veja prazos, efeitos nos créditos e como decidir.

Neste artigo12 seções · 8 min de leitura
  1. Em resumo
  2. O Simples Nacional continua na Reforma Tributária?
  3. Simples "puro" ou "híbrido": qual a diferença
  4. Como fica o crédito do seu cliente
  5. B2B ou B2C: quem ganha com cada opção
  6. Prazos da opção pelo regime regular do IBS e da CBS
  7. Como fazer a opção
  8. E o MEI?
  9. Erros comuns
  10. Perguntas frequentes
  11. Leia também
  12. Como a ATIVA pode ajudar

O Simples Nacional continua existindo com a Reforma Tributária. A novidade é que, a partir de janeiro de 2027, a empresa do Simples pode escolher recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora da guia única, pelo regime regular. A primeira janela para essa escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026, e a decisão depende principalmente de quem são os seus clientes.

Em resumo

  • O Simples não acaba. A partir de 2027, a CBS e o IBS passam a fazer parte da guia única no lugar de PIS e Cofins, e depois de ICMS e ISS.
  • Existe uma escolha nova: manter tudo no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou recolher IBS e CBS pelo regime regular, no modelo que o mercado chama de "Simples híbrido".
  • Prazos: setembro para o semestre de janeiro a junho e março para o semestre de julho a dezembro. Para o primeiro semestre de 2027, a janela termina em 30 de setembro de 2026, e a desistência é possível até 30 de novembro de 2026.
  • Crédito do cliente: no regime regular, o cliente empresa aproveita todo o IBS e a CBS destacados. No Simples "puro", o crédito fica limitado ao valor pago dentro do DAS.
  • MEI: não tem essa opção e continua no Simei.

O Simples Nacional continua na Reforma Tributária?

Sim. A Lei Complementar 214/2025 manteve o Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual) com regras próprias. As empresas optantes seguem pagando os tributos pela guia única, com as alíquotas das tabelas da Lei Complementar 123/2006.

O que muda é o conteúdo da guia. Com a extinção de PIS e Cofins em 2027, a CBS passa a integrar o Simples no lugar delas. O IBS também entra, e ganha peso à medida que ICMS e ISS forem reduzidos, entre 2029 e 2032. As resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicadas em 2026 já incorporaram IBS e CBS às regras do regime, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Em 2026, ano de teste, as alíquotas experimentais de CBS e IBS não se aplicam às operações das empresas do Simples. Pelo calendário oficial, os documentos fiscais das optantes com os novos campos passam a ser obrigatórios em 1º de janeiro de 2027.

Simples "puro" ou "híbrido": qual a diferença

A LC 214/2025 permite que o optante pelo Simples apure e recolha IBS e CBS pelo regime regular. Nesse caso, essas duas parcelas deixam de ser cobradas na guia única. Os demais tributos (IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal, quando for o caso, e ICMS e ISS durante a transição) continuam no DAS.

PontoSimples "puro"Simples "híbrido"
Onde paga IBS e CBSDentro do DASFora do DAS, pelo regime regular
Alíquota de IBS e CBSPercentual embutido nas faixas do SimplesAlíquotas do regime regular
Crédito para o cliente empresaLimitado ao valor de IBS e CBS pago no DASIBS e CBS destacados na nota
Crédito nas compras da própria empresaNão aproveitaAproveita, pelas regras do regime regular
RotinaMais simplesApuração mensal de IBS e CBS, como uma empresa do regime regular
Se não fizer nadaÉ o padrãoPrecisa ser escolhido no prazo

Como fica o crédito do seu cliente

Esse é o ponto central da decisão. Na lógica da reforma, quem compra de você e está no regime regular desconta do próprio imposto o IBS e a CBS que pagou na compra.

  • Se você fica no Simples "puro": o cliente do regime regular pode tomar crédito, mas só no montante de IBS e CBS efetivamente recolhido por você dentro do Simples. Como a parcela do DAS costuma ser menor que a alíquota cheia, o crédito dele também é menor.
  • Se você vai para o "híbrido": você destaca IBS e CBS com as alíquotas do regime regular, e o cliente pode tomar como crédito os valores destacados e recolhidos.

Na prática, para um cliente empresa do regime regular, comprar de um fornecedor "híbrido" pode sair mais barato no custo final, mesmo que o preço na nota seja parecido. É por isso que empresas que vendem para outras empresas (B2B, de business to business) tendem a sentir pressão comercial.

B2B ou B2C: quem ganha com cada opção

Venda para empresas (B2B)

Se a maior parte dos seus clientes são empresas do regime regular, o "híbrido" pode melhorar sua competitividade. Isso vale especialmente quando a sua margem é alta e as compras são poucas, como em muitos serviços. Nesse caso o imposto no regime regular pode ficar maior do que no DAS. A conta tem de comparar esse custo extra com o ganho comercial.

Venda para consumidor final (B2C)

Consumidor final pessoa física não aproveita crédito. Para quem vende principalmente no varejo ou presta serviços a pessoas físicas, o crédito do cliente não é argumento. Nesses casos, o Simples "puro" tende a continuar mais simples e, muitas vezes, mais barato.

Cliente também do Simples

Se o cliente também é do Simples "puro", ele não se credita de IBS e CBS nas compras. A escolha do fornecedor faz pouca diferença para ele.

Prazos da opção pelo regime regular do IBS e da CBS

A opção é semestral e irretratável dentro de cada semestre. Pela Lei Complementar 123/2006, com a redação dada pela LC 227/2026, e pela Resolução CGSN nº 186/2026:

Semestre de efeitoQuando optarDesistência
Janeiro a junho de 20271º a 30 de setembro de 2026Até 30 de novembro de 2026
Julho a dezembro de 20271º a 31 de março de 2027Até 31 de maio de 2027
Semestres seguintesSetembro (para janeiro) e março (para julho)Conforme regulamentação do CGSN

Pontos importantes:

  • Quem já optou continua. A opção permanece válida nos semestres seguintes até que a empresa renuncie, na janela de março ou setembro. Não é preciso renovar a cada semestre.
  • Quem teve ressarcimento não pode sair. A empresa que recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano corrente ou no anterior não pode deixar o regime regular desses tributos.
  • Empresas novas: a lei prevê que a escolha produza efeitos desde o início de atividade, nos termos definidos pelo CGSN. Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a Receita Federal informou que a escolha sobre IBS e CBS começa em janeiro de 2027.
  • Opção pelo próprio Simples para 2027: também mudou. Quem quer entrar no Simples em 2027 deve pedir a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.

Como fazer a opção

A opção é feita on-line, no Portal de Serviços da Receita Federal, no serviço de regime do IBS e da CBS (servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs). O sistema verifica automaticamente se a empresa pode optar. Passo a passo sugerido:

  1. Levante o faturamento dos últimos 12 meses por tipo de cliente: empresas do regime regular, empresas do Simples e consumidores finais.
  2. Estime o IBS e a CBS no regime regular, descontando os créditos das suas compras, e compare com a parcela correspondente no DAS.
  3. Converse com os principais clientes empresa: pergunte se o crédito integral muda a decisão de compra ou o preço aceito.
  4. Verifique se o seu sistema consegue emitir notas e apurar IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.
  5. Decida e, se for o caso, registre a opção dentro do prazo. Guarde o comprovante.

Um detalhe que ajuda na decisão: em 2027 e 2028, o IBS ainda terá alíquota simbólica (0,05% estadual e 0,05% municipal). Nesses dois anos, a escolha pesa quase só na CBS. O efeito do IBS cresce a partir de 2029.

E o MEI?

O MEI não tem a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular. Ele continua no Simei (sistema de valores fixos mensais), e a opção pelo Simei segue sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil. A nova regra de setembro não se aplica ao MEI. As resoluções do CGSN de 2026 também ampliaram as regras de emissão de documento fiscal pelo MEI, com uso da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) de padrão nacional nas prestações de serviço.

Erros comuns

  • Decidir só pelo imposto. A escolha envolve também preço, carteira de clientes, fluxo de caixa e rotina contábil.
  • Achar que é definitiva. A opção é semestral, com janelas em março e setembro.
  • Ignorar o prazo de desistência. Para o primeiro semestre de 2027, dá para desistir até 30 de novembro de 2026.
  • Esquecer os sistemas. No "híbrido", a empresa precisa apurar IBS e CBS todo mês e controlar créditos.

Perguntas frequentes

Se eu não fizer nada, o que acontece?

A empresa continua no Simples "puro", com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS. Essa é a regra padrão.

Ainda dá tempo de optar para janeiro de 2027?

Sim, até 30 de setembro de 2026. Depois, a próxima janela é março de 2027, com efeitos a partir de julho de 2027.

Empresa do Simples "híbrido" toma crédito nas compras?

Sim. Ao apurar IBS e CBS pelo regime regular, a empresa segue as regras de crédito desse regime. No Simples "puro", não há apropriação de créditos de IBS e CBS.

O MEI pode destacar IBS e CBS para dar crédito ao cliente?

O MEI não pode optar pelo regime regular de IBS e CBS. Ele permanece no Simei.

Leia também

Como a ATIVA pode ajudar

A decisão entre Simples "puro" e "híbrido" depende de números da própria empresa, como perfil de clientes, margem e compras. A ATIVA faz essa comparação por meio do Planejamento Tributário e acompanha a apuração mensal na Assessoria Tributária. Para quem vai abrir empresa ainda em 2026, a equipe de Abertura de Empresas orienta sobre os novos prazos de opção.

Fontes

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