Neste artigo
- Em resumo
- O Simples Nacional continua na Reforma Tributária?
- Simples "puro" ou "híbrido": qual a diferença
- Como fica o crédito do seu cliente
- B2B ou B2C: quem ganha com cada opção
- Prazos da opção pelo regime regular do IBS e da CBS
- Como fazer a opção
- E o MEI?
- Erros comuns
- Perguntas frequentes
- Leia também
- Como a ATIVA pode ajudar
O Simples Nacional continua existindo com a Reforma Tributária. A novidade é que, a partir de janeiro de 2027, a empresa do Simples pode escolher recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora da guia única, pelo regime regular. A primeira janela para essa escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026, e a decisão depende principalmente de quem são os seus clientes.
Em resumo
- O Simples não acaba. A partir de 2027, a CBS e o IBS passam a fazer parte da guia única no lugar de PIS e Cofins, e depois de ICMS e ISS.
- Existe uma escolha nova: manter tudo no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou recolher IBS e CBS pelo regime regular, no modelo que o mercado chama de "Simples híbrido".
- Prazos: setembro para o semestre de janeiro a junho e março para o semestre de julho a dezembro. Para o primeiro semestre de 2027, a janela termina em 30 de setembro de 2026, e a desistência é possível até 30 de novembro de 2026.
- Crédito do cliente: no regime regular, o cliente empresa aproveita todo o IBS e a CBS destacados. No Simples "puro", o crédito fica limitado ao valor pago dentro do DAS.
- MEI: não tem essa opção e continua no Simei.
O Simples Nacional continua na Reforma Tributária?
Sim. A Lei Complementar 214/2025 manteve o Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual) com regras próprias. As empresas optantes seguem pagando os tributos pela guia única, com as alíquotas das tabelas da Lei Complementar 123/2006.
O que muda é o conteúdo da guia. Com a extinção de PIS e Cofins em 2027, a CBS passa a integrar o Simples no lugar delas. O IBS também entra, e ganha peso à medida que ICMS e ISS forem reduzidos, entre 2029 e 2032. As resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicadas em 2026 já incorporaram IBS e CBS às regras do regime, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em 2026, ano de teste, as alíquotas experimentais de CBS e IBS não se aplicam às operações das empresas do Simples. Pelo calendário oficial, os documentos fiscais das optantes com os novos campos passam a ser obrigatórios em 1º de janeiro de 2027.
Simples "puro" ou "híbrido": qual a diferença
A LC 214/2025 permite que o optante pelo Simples apure e recolha IBS e CBS pelo regime regular. Nesse caso, essas duas parcelas deixam de ser cobradas na guia única. Os demais tributos (IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal, quando for o caso, e ICMS e ISS durante a transição) continuam no DAS.
| Ponto | Simples "puro" | Simples "híbrido" |
|---|---|---|
| Onde paga IBS e CBS | Dentro do DAS | Fora do DAS, pelo regime regular |
| Alíquota de IBS e CBS | Percentual embutido nas faixas do Simples | Alíquotas do regime regular |
| Crédito para o cliente empresa | Limitado ao valor de IBS e CBS pago no DAS | IBS e CBS destacados na nota |
| Crédito nas compras da própria empresa | Não aproveita | Aproveita, pelas regras do regime regular |
| Rotina | Mais simples | Apuração mensal de IBS e CBS, como uma empresa do regime regular |
| Se não fizer nada | É o padrão | Precisa ser escolhido no prazo |
Como fica o crédito do seu cliente
Esse é o ponto central da decisão. Na lógica da reforma, quem compra de você e está no regime regular desconta do próprio imposto o IBS e a CBS que pagou na compra.
- Se você fica no Simples "puro": o cliente do regime regular pode tomar crédito, mas só no montante de IBS e CBS efetivamente recolhido por você dentro do Simples. Como a parcela do DAS costuma ser menor que a alíquota cheia, o crédito dele também é menor.
- Se você vai para o "híbrido": você destaca IBS e CBS com as alíquotas do regime regular, e o cliente pode tomar como crédito os valores destacados e recolhidos.
Na prática, para um cliente empresa do regime regular, comprar de um fornecedor "híbrido" pode sair mais barato no custo final, mesmo que o preço na nota seja parecido. É por isso que empresas que vendem para outras empresas (B2B, de business to business) tendem a sentir pressão comercial.
B2B ou B2C: quem ganha com cada opção
Venda para empresas (B2B)
Se a maior parte dos seus clientes são empresas do regime regular, o "híbrido" pode melhorar sua competitividade. Isso vale especialmente quando a sua margem é alta e as compras são poucas, como em muitos serviços. Nesse caso o imposto no regime regular pode ficar maior do que no DAS. A conta tem de comparar esse custo extra com o ganho comercial.
Venda para consumidor final (B2C)
Consumidor final pessoa física não aproveita crédito. Para quem vende principalmente no varejo ou presta serviços a pessoas físicas, o crédito do cliente não é argumento. Nesses casos, o Simples "puro" tende a continuar mais simples e, muitas vezes, mais barato.
Cliente também do Simples
Se o cliente também é do Simples "puro", ele não se credita de IBS e CBS nas compras. A escolha do fornecedor faz pouca diferença para ele.
Prazos da opção pelo regime regular do IBS e da CBS
A opção é semestral e irretratável dentro de cada semestre. Pela Lei Complementar 123/2006, com a redação dada pela LC 227/2026, e pela Resolução CGSN nº 186/2026:
| Semestre de efeito | Quando optar | Desistência |
|---|---|---|
| Janeiro a junho de 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | Até 30 de novembro de 2026 |
| Julho a dezembro de 2027 | 1º a 31 de março de 2027 | Até 31 de maio de 2027 |
| Semestres seguintes | Setembro (para janeiro) e março (para julho) | Conforme regulamentação do CGSN |
Pontos importantes:
- Quem já optou continua. A opção permanece válida nos semestres seguintes até que a empresa renuncie, na janela de março ou setembro. Não é preciso renovar a cada semestre.
- Quem teve ressarcimento não pode sair. A empresa que recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano corrente ou no anterior não pode deixar o regime regular desses tributos.
- Empresas novas: a lei prevê que a escolha produza efeitos desde o início de atividade, nos termos definidos pelo CGSN. Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a Receita Federal informou que a escolha sobre IBS e CBS começa em janeiro de 2027.
- Opção pelo próprio Simples para 2027: também mudou. Quem quer entrar no Simples em 2027 deve pedir a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.
Como fazer a opção
A opção é feita on-line, no Portal de Serviços da Receita Federal, no serviço de regime do IBS e da CBS (servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs). O sistema verifica automaticamente se a empresa pode optar. Passo a passo sugerido:
- Levante o faturamento dos últimos 12 meses por tipo de cliente: empresas do regime regular, empresas do Simples e consumidores finais.
- Estime o IBS e a CBS no regime regular, descontando os créditos das suas compras, e compare com a parcela correspondente no DAS.
- Converse com os principais clientes empresa: pergunte se o crédito integral muda a decisão de compra ou o preço aceito.
- Verifique se o seu sistema consegue emitir notas e apurar IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.
- Decida e, se for o caso, registre a opção dentro do prazo. Guarde o comprovante.
Um detalhe que ajuda na decisão: em 2027 e 2028, o IBS ainda terá alíquota simbólica (0,05% estadual e 0,05% municipal). Nesses dois anos, a escolha pesa quase só na CBS. O efeito do IBS cresce a partir de 2029.
E o MEI?
O MEI não tem a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular. Ele continua no Simei (sistema de valores fixos mensais), e a opção pelo Simei segue sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil. A nova regra de setembro não se aplica ao MEI. As resoluções do CGSN de 2026 também ampliaram as regras de emissão de documento fiscal pelo MEI, com uso da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) de padrão nacional nas prestações de serviço.
Erros comuns
- Decidir só pelo imposto. A escolha envolve também preço, carteira de clientes, fluxo de caixa e rotina contábil.
- Achar que é definitiva. A opção é semestral, com janelas em março e setembro.
- Ignorar o prazo de desistência. Para o primeiro semestre de 2027, dá para desistir até 30 de novembro de 2026.
- Esquecer os sistemas. No "híbrido", a empresa precisa apurar IBS e CBS todo mês e controlar créditos.
Perguntas frequentes
Se eu não fizer nada, o que acontece?
A empresa continua no Simples "puro", com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS. Essa é a regra padrão.
Ainda dá tempo de optar para janeiro de 2027?
Sim, até 30 de setembro de 2026. Depois, a próxima janela é março de 2027, com efeitos a partir de julho de 2027.
Empresa do Simples "híbrido" toma crédito nas compras?
Sim. Ao apurar IBS e CBS pelo regime regular, a empresa segue as regras de crédito desse regime. No Simples "puro", não há apropriação de créditos de IBS e CBS.
O MEI pode destacar IBS e CBS para dar crédito ao cliente?
O MEI não pode optar pelo regime regular de IBS e CBS. Ele permanece no Simei.
Leia também
- Reforma Tributária: cronograma da CBS e do IBS de 2026 a 2033
- Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher
Como a ATIVA pode ajudar
A decisão entre Simples "puro" e "híbrido" depende de números da própria empresa, como perfil de clientes, margem e compras. A ATIVA faz essa comparação por meio do Planejamento Tributário e acompanha a apuração mensal na Assessoria Tributária. Para quem vai abrir empresa ainda em 2026, a equipe de Abertura de Empresas orienta sobre os novos prazos de opção.
Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
- Lei Complementar nº 227/2026 (Planalto)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Planalto)
- CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 (Portal do Simples Nacional)
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo (Receita Federal)
- Empresas do Simples Nacional já podem optar por IBS e CBS fora do regime unificado (Agência Gov)
- Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos (Receita Federal)
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