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Tributação

Tributação · 25 de setembro de 2026 · 9 min de leitura

Dividendos em 2026: retenção de 10% e a diferença para o pró-labore

Desde janeiro de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa têm retenção de 10%. Veja a transição, o pró-labore e os cuidados.

Neste artigo11 seções · 9 min de leitura
  1. Em resumo
  2. O que mudou na tributação de dividendos em 2026
  3. Como funciona a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil
  4. A regra de transição para lucros apurados até 2025
  5. Relação com o imposto mínimo anual
  6. Remessas de lucros ao exterior
  7. Pró-labore e distribuição de lucros: qual a diferença?
  8. Cuidados práticos para distribuir lucros em 2026
  9. Perguntas frequentes
  10. Leia também
  11. Como a ATIVA pode ajudar

Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, paga por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil, sofre retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, sobre o valor total do mês. A regra vem da Lei nº 15.270/2025, que também criou um imposto mínimo anual para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. Abaixo desse valor mensal, os dividendos continuam sem retenção, e o pró-labore segue com INSS e Imposto de Renda pela tabela progressiva.

Em resumo

  • Pagamentos de lucros e dividendos acima de R$ 50.000 no mês, da mesma empresa para a mesma pessoa física, têm retenção de 10% sobre o total, sem deduções.
  • Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada no prazo e pagos conforme o ato de aprovação, ficam fora da retenção. A Receita Federal entende que o pagamento deve ocorrer até 2028.
  • Quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, somando quase todos os rendimentos, passa pela tributação mínima na declaração de 2027. O imposto retido sobre dividendos é abatido nessa conta.
  • Remessas de dividendos ao exterior têm retenção de 10% em qualquer valor.
  • Pró-labore é remuneração pelo trabalho e tem INSS e IRPF. Lucro é retorno do capital e depende de escrituração e aprovação societária corretas.

O que mudou na tributação de dividendos em 2026

Desde 1996, lucros e dividendos pagos a sócios pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda. A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, manteve a isenção na declaração anual comum, mas criou duas camadas novas, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026:

  1. Retenção mensal na fonte (novo art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995).
  2. Tributação mínima anual para altas rendas (novo art. 16-A da mesma lei), apurada pela primeira vez na declaração de 2027, referente ao ano de 2026.

A mesma lei também passou a tributar os dividendos enviados ao exterior (art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249/1995).

Como funciona a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil

A regra é objetiva:

  • Quem retém: a empresa que paga os lucros.
  • Quando: sempre que o total pago, creditado, empregado ou entregue por ela à mesma pessoa física no mesmo mês passar de R$ 50.000.
  • Quanto: 10% sobre o valor total do mês, e não só sobre o que excede R$ 50 mil. A lei proíbe qualquer dedução da base de cálculo.
  • Vários pagamentos no mês: se a empresa fizer mais de um pagamento ao mesmo sócio no mesmo mês, o imposto deve ser recalculado considerando a soma.
  • Recolhimento: por Darf com o código 1841, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento, segundo a Receita Federal.

Um exemplo simples: se a empresa distribui R$ 60.000 a um sócio em março, a retenção é de R$ 6.000 (10% de R$ 60.000). Se distribuir R$ 50.000, não há retenção, porque o limite é "acima de" R$ 50 mil.

O limite vale por empresa e por pessoa. Quem recebe R$ 40 mil de cada uma de duas empresas no mês não sofre retenção, mas esses valores entram na conta do imposto mínimo anual.

Vale também para empresas do Simples Nacional?

Sim. A Receita Federal, no documento de perguntas e respostas sobre a lei, afirma que a retenção se aplica também aos lucros pagos por empresas do Simples Nacional, com a mesma regra de transição para lucros de até 2025.

E a capitalização de lucros?

Para a Receita, incorporar lucros ao capital a partir de 2026 também é "emprego" dos lucros e sofre a retenção quando passa de R$ 50 mil no mês por sócio, salvo lucros de até 2025 com capitalização aprovada em 2025.

A regra de transição para lucros apurados até 2025

A lei deixa fora da retenção os lucros e dividendos que cumprem três condições ao mesmo tempo:

  1. são relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
  2. tiveram a distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente (a reunião ou assembleia de sócios, conforme o contrato social);
  3. são exigíveis pela legislação civil ou empresarial e são pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.

Para o imposto mínimo anual, a lei acrescenta que o pagamento deve ocorrer nos anos de 2026, 2027 e 2028. A Receita Federal aplica o mesmo limite de 2028 à retenção mensal.

Dois pontos merecem atenção:

  • Prazo de aprovação e o STF. Em 26 de dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 e prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovar a distribuição dos lucros de 2025. A decisão foi levada a referendo do plenário e ainda depende de julgamento definitivo. Quem aprovou a distribuição em janeiro de 2026 com base nessa liminar deve acompanhar o desfecho com seu contador.
  • Cronograma é compromisso. Se a ata previu pagamento em parcelas, os pagamentos precisam seguir as datas e valores aprovados. Pagar fora do cronograma pode tirar o valor da regra de transição.

Relação com o imposto mínimo anual

A retenção mensal funciona como uma antecipação. A conta definitiva é feita na declaração anual.

A partir do ano-calendário de 2026, quem tiver soma de rendimentos acima de R$ 600 mil no ano fica sujeito à tributação mínima do IRPF. A alíquota sobe de forma linear de 0% (em R$ 600 mil) até 10% (a partir de R$ 1,2 milhão). Entram nessa soma inclusive rendimentos isentos, como os dividendos, com algumas exclusões previstas em lei (por exemplo, ganhos de capital fora da bolsa, poupança, LCI e LCA, e lucros de 2025 que cumpram a regra de transição).

Do valor calculado, são descontados o IRPF normal da declaração, o imposto retido exclusivamente na fonte e um redutor, que evita que a tributação da empresa somada à da pessoa física passe de 34% (40% ou 45% em alguns setores financeiros). Por fim, abate-se o imposto retido sobre dividendos no ano.

Na prática:

  • quem teve retenção sobre dividendos, mas ficou abaixo de R$ 600 mil de renda total no ano, pode ter o valor restituído na declaração, segundo a Receita Federal;
  • quem ficou acima pode ter imposto complementar a pagar.

Remessas de lucros ao exterior

Para sócios residentes ou domiciliados no exterior, pessoas físicas ou jurídicas, a regra é outra: retenção de 10% sobre qualquer valor, sem o limite de R$ 50 mil. Nesse caso, o imposto deve ser recolhido na data do pagamento, crédito ou remessa, conforme a Receita Federal.

Ficam de fora os lucros de 2025 que cumprem a regra de transição e os pagamentos a governos estrangeiros (com reciprocidade), fundos soberanos e entidades de previdência no exterior, nos termos da lei.

Pró-labore e distribuição de lucros: qual a diferença?

São dois pagamentos de natureza diferente, e um não substitui o outro.

Pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa (por exemplo, como administrador). Ele é tratado como rendimento do trabalho:

  • INSS do sócio: 11% descontados do pró-labore, limitados ao teto do salário de contribuição (R$ 8.475,55 em 2026). A empresa desconta e recolhe.
  • INSS da empresa: 20% sobre o pró-labore, para empresas fora do Simples Nacional. No Simples, a contribuição patronal costuma estar dentro da guia única, exceto em atividades do Anexo IV.
  • IRPF: retido na fonte pela tabela progressiva mensal. Desde 2026, com a redução da Lei 15.270, rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês ficam com imposto zerado, e há redução parcial até R$ 7.350.

Distribuição de lucros é o retorno do capital investido. Ela só existe se a empresa tiver lucro, e não é base de INSS.

Tabela comparativa: pró-labore x lucros e dividendos em 2026

PontoPró-laboreLucros e dividendos
NaturezaRemuneração pelo trabalho do sócioRetorno do capital investido
Depende de lucro?Não. É devido mesmo com prejuízoSim. Só pode haver distribuição de lucro existente
INSS11% do sócio (até o teto) + 20% da empresa fora do SimplesNão incide
IR na fonteTabela progressiva mensal, com a redução até R$ 7.35010% sobre o total, se passar de R$ 50 mil no mês pela mesma empresa
Declaração anualRendimento tributávelIsento na declaração comum, mas conta para o imposto mínimo acima de R$ 600 mil
Documento de suporteFolha de pagamento e eSocialEscrituração contábil, balanço e ata ou deliberação dos sócios
Conta para aposentadoriaSim, gera contribuição ao INSSNão

Cuidados práticos para distribuir lucros em 2026

A nova regra torna a documentação ainda mais importante. Os cuidados principais:

  1. Mantenha escrituração contábil completa. É a contabilidade que demonstra o lucro disponível para distribuição. Ela também será a base do redutor do imposto mínimo: a lei condiciona o redutor à apresentação de demonstrações financeiras elaboradas conforme a legislação societária e as normas contábeis.
  2. Formalize cada distribuição. Registre a deliberação dos sócios em ata ou documento equivalente, com valores, beneficiários e datas de pagamento. O Código Civil prevê a reunião ou assembleia anual dos sócios da limitada nos quatro meses seguintes ao fim do exercício para aprovar as contas e o balanço.
  3. Não distribua lucro que não existe. Pelo Código Civil (art. 1.009), a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios gera responsabilidade solidária de administradores e sócios que sabiam ou deviam saber da irregularidade.
  4. Controle o total mensal por sócio. Como a retenção considera a soma do mês, pagamentos fracionados ao mesmo sócio no mesmo mês precisam ser somados.
  5. Não "troque" pró-labore por lucros sem análise. O sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore. Retirar tudo como lucro pode ser questionado pela fiscalização e deixa o sócio sem contribuição para o INSS.

Perguntas frequentes

Recebo R$ 30 mil de dividendos por mês. Vou pagar imposto?

Não há retenção na fonte, porque o valor não passa de R$ 50 mil no mês. Mas, se a soma de todos os seus rendimentos no ano passar de R$ 600 mil, a tributação mínima pode gerar imposto na declaração.

A retenção de 10% é só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Não. Quando o total do mês passa de R$ 50 mil, os 10% incidem sobre o valor total pago naquele mês pela mesma empresa ao mesmo sócio.

Posso compensar o imposto retido sobre dividendos?

Sim, na declaração anual. O imposto retido é abatido do valor da tributação mínima. Se a renda total do ano ficar abaixo de R$ 600 mil, a Receita indica que o valor pode ser restituído.

Leia também

Como a ATIVA pode ajudar

A ATIVA acompanha a escrituração contábil, a folha do pró-labore e a formalização das distribuições de lucros, para que cada pagamento tenha suporte documental e a retenção seja feita corretamente. Se você quer revisar a política de retiradas dos sócios diante da Lei 15.270, conheça nossa Assessoria Contábil, o Planejamento Tributário e a Assessoria Tributária.

Fontes

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