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Imposto de Renda

Imposto de Renda · 25 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: o que muda em 2026

Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês não paga IR na fonte. Veja a redução até R$ 7.350, exemplos oficiais e a tributação mínima.

Neste artigo10 seções · 8 min de leitura
  1. Em resumo
  2. O que diz a Lei 15.270/2025 sobre a isenção do Imposto de Renda
  3. Exemplos oficiais: quanto fica o imposto no contracheque
  4. O que muda no contracheque
  5. O que muda na declaração de Imposto de Renda de 2027
  6. Tributação mínima para altas rendas: como funciona
  7. O que fazer agora
  8. Perguntas frequentes
  9. Leia também
  10. Como a ATIVA pode ajudar

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, criada pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem um desconto parcial, que diminui conforme a renda sobe. Para equilibrar a conta, a mesma lei criou uma tributação mínima para quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, que será apurada pela primeira vez na declaração de 2027.

Em resumo

  • Rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês têm o imposto zerado na fonte desde janeiro de 2026, inclusive no 13º salário.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o imposto cai parcialmente. Acima de R$ 7.350 nada muda.
  • Na declaração anual (a de 2027, sobre o ano de 2026), o imposto é zerado para rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil no ano, com redução parcial até R$ 88.200.
  • Quem tem rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano passa a ter uma tributação mínima efetiva que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão.
  • Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, têm retenção de 10% na fonte desde janeiro de 2026.

O que diz a Lei 15.270/2025 sobre a isenção do Imposto de Renda

A Lei 15.270 foi sancionada em 26 de novembro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2025. Ela altera a Lei nº 9.250/1995 e passou a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026.

Um detalhe técnico ajuda a entender o funcionamento. A lei não mudou a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Ela criou uma redução do imposto, aplicada depois do cálculo normal. Para quem ganha até R$ 5.000, essa redução é igual ao imposto calculado, e o resultado é zero. Por isso se fala em "isenção", embora o mecanismo seja um desconto.

A regra mensal (retenção na fonte e carnê-leão)

A tabela de redução mensal prevista na lei é esta:

Rendimentos tributáveis no mêsRedução do imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89 (o imposto devido fica zero)
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00R$ 978,62 menos (0,133145 × rendimentos tributáveis do mês)
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

Dois pontos importantes:

  1. A fórmula da faixa intermediária usa o rendimento tributável do mês, e não a base de cálculo depois das deduções.
  2. A redução nunca pode ser maior do que o imposto calculado pela tabela progressiva. Ou seja, ela zera o imposto, mas não gera crédito.

A tabela progressiva mensal que continua valendo em 2026 é a seguinte:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A dedução mensal por dependente é de R$ 189,59, e o desconto simplificado mensal, que substitui as deduções legais quando é mais vantajoso, é de R$ 607,20.

Exemplos oficiais: quanto fica o imposto no contracheque

Os exemplos abaixo foram publicados pela Receita Federal para mostrar a aplicação da lei. Os números são da própria Receita. Em cada caso, a base de cálculo já considera as deduções indicadas (desconto simplificado ou deduções legais).

Salário brutoDeduções usadasBase de cálculoImposto pela tabelaRedução da Lei 15.270Imposto retido
R$ 3.036,00R$ 607,20 (simplificado)R$ 2.428,80R$ 0,00Não se aplicaR$ 0,00
R$ 4.000,00R$ 607,20 (simplificado)R$ 3.392,80R$ 114,76R$ 114,76R$ 0,00
R$ 5.000,00R$ 607,20 (simplificado)R$ 4.392,80R$ 312,89R$ 312,89R$ 0,00
R$ 6.000,00R$ 649,60 (contribuição previdenciária)R$ 5.350,40R$ 562,63R$ 179,75R$ 382,88
R$ 7.607,20R$ 607,20 (simplificado)R$ 7.000,00R$ 1.016,27Sem reduçãoR$ 1.016,27

No exemplo de R$ 6.000, a redução é calculada assim: R$ 978,62 menos (0,133145 × R$ 6.000), o que dá R$ 179,75. Repare que a fórmula usa o salário bruto tributável (R$ 6.000), e não a base de cálculo.

O valor exato no seu contracheque depende de INSS, dependentes e outras deduções, mas a regra é a mesma.

O que muda no contracheque

Para quem é empregado, aposentado ou pensionista, a mudança é automática. A empresa ou o órgão pagador aplica a redução no cálculo da retenção mensal. Não é preciso pedir nada.

Alguns cuidados:

  • 13º salário: a lei manda aplicar a mesma redução no imposto do 13º, que é tributado separadamente na fonte.
  • Mais de uma fonte pagadora: cada fonte calcula a retenção olhando só o que ela paga. Quem tem dois vínculos de R$ 4.000, por exemplo, pode não ter retenção em nenhum deles. Mas, na declaração anual, os rendimentos são somados. Como o total passa do limite anual, o imposto pode aparecer no ajuste.
  • Autônomos e aluguéis (carnê-leão): a redução mensal também vale para o recolhimento mensal obrigatório, conforme a orientação da Receita.

O que muda na declaração de Imposto de Renda de 2027

A declaração entregue em 2026 ainda se referia ao ano de 2025, sem a nova regra. A primeira declaração com a redução será a de 2027, que trata dos rendimentos de 2026.

Para o ajuste anual, a lei criou uma tabela própria:

Rendimentos tributáveis no anoRedução do imposto anual
Até R$ 60.000,00Até R$ 2.694,15 (o imposto devido fica zero)
De R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00R$ 8.429,73 menos (0,095575 × rendimentos tributáveis do ano)
Acima de R$ 88.200,00Sem redução

Também mudou o limite do desconto simplificado anual: passa a ser de R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026 (antes era R$ 16.754,34).

O que isso significa na prática:

  • Quem recebeu até R$ 5.000 por mês de uma única fonte tende a ter o imposto zerado também no ajuste.
  • Quem teve mais de uma fonte, ou recebeu rendimentos de pessoas físicas sem carnê-leão, deve conferir a soma. É aí que surgem imposto a pagar e divergências.
  • A declaração continua obrigatória para quem se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita para 2027. Estar na faixa de isenção não dispensa automaticamente a entrega.

Tributação mínima para altas rendas: como funciona

Esta é a parte da lei que compensa a perda de arrecadação. A partir do ano-calendário de 2026, quem tiver soma de todos os rendimentos acima de R$ 600 mil no ano fica sujeito a uma tributação mínima do IRPF. O cálculo será feito na declaração de 2027.

Quais rendimentos entram na conta

A base inclui praticamente todos os rendimentos do ano, inclusive os isentos e os tributados exclusivamente na fonte, como lucros e dividendos. A lei lista o que fica de fora, entre outros:

  • ganhos de capital (exceto operações em bolsa tributadas pelo ganho líquido);
  • heranças e doações em adiantamento da legítima;
  • rendimentos da poupança;
  • LCI, LCA, CRI, CRA e outros títulos incentivados listados na lei, além de rendimentos de fundos imobiliários e Fiagro que cumpram os requisitos legais;
  • indenizações por acidente de trabalho e por danos materiais ou morais;
  • rendimentos isentos por doença grave previstos na Lei 7.713/1988;
  • lucros e dividendos de resultados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 (prazo estendido para 31/01/2026 por liminar do STF, ainda sem julgamento definitivo) e paga em 2026, 2027 ou 2028 nos termos aprovados.

A alíquota progressiva

A alíquota cresce em linha reta de 0% a 10%, pela fórmula: alíquota (%) = rendimentos ÷ 60.000 − 10.

Rendimentos totais no anoAlíquota mínima
Até R$ 600 milNão se aplica
R$ 720 mil2%
R$ 900 mil5%
R$ 1,2 milhão ou mais10%

O que é abatido

A alíquota não é cobrada "por cima" de tudo. Do valor calculado, abatem-se o IR já devido na declaração, o IR retido exclusivamente na fonte sobre os rendimentos da base, o IR de aplicações e entidades no exterior (Lei 14.754/2023), outros impostos pagos de forma definitiva e um redutor. Esse redutor evita que a soma da tributação da empresa com a da pessoa física ultrapasse 34% (ou 40% e 45% para certas instituições financeiras).

Se o resultado for negativo, a tributação mínima é zero. Se for positivo, desconta-se ainda o IR retido sobre dividendos (a retenção de 10% mencionada abaixo) e o saldo entra no imposto a pagar ou a restituir da declaração.

Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil

Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mesmo mês sofrem retenção de 10% na fonte, sobre o total pago, sem deduções. Esse valor é uma antecipação e é compensado no cálculo da tributação mínima anual.

Para sócios, isso muda o planejamento da distribuição de lucros. A regra de transição, a diferença para o pró-labore e os cuidados com atas estão em Dividendos em 2026: retenção de 10% e a diferença para o pró-labore.

O que fazer agora

  1. Confira o contracheque de 2026 e veja se a retenção caiu como esperado.
  2. Se tem mais de uma fonte de renda, simule o ajuste anual para não ser surpreendido em 2027.
  3. Se é autônomo, confirme se o carnê-leão está sendo calculado com a redução.
  4. Se é sócio de empresa ou tem renda alta, faça a conta da tributação mínima antes do fim de 2026. O redutor depende das demonstrações financeiras da empresa.

Perguntas frequentes

Quem ganha R$ 5.000 por mês ainda precisa declarar Imposto de Renda?

Pode precisar. A obrigação de declarar depende de critérios definidos todo ano pela Receita (rendimentos, bens, operações em bolsa, entre outros). A redução do imposto não dispensa, por si só, a entrega.

A isenção vale para o 13º salário?

Sim. A lei manda aplicar a redução também no imposto retido exclusivamente na fonte sobre o 13º salário.

Ganho R$ 7.000. Vou pagar menos imposto?

Sim, mas pouco. Pela fórmula, a redução é de cerca de R$ 46 por mês nesse nível de renda. A partir de R$ 7.350 a redução deixa de existir.

A tributação mínima atinge quem ganha R$ 600 mil de salário?

Em geral, não gera valor extra a pagar, porque o IR já devido sobre o salário é abatido e costuma superar a alíquota mínima. A tributação mínima pesa para quem recebe muitos rendimentos isentos ou pouco tributados, como dividendos.

Leia também

Como a ATIVA pode ajudar

A ATIVA revisa a retenção, simula o ajuste anual de 2027 e avalia o impacto da tributação mínima para sócios e profissionais com renda elevada. Conheça os serviços de Imposto de Renda Pessoa Física, Declaração de Imposto de Renda e Planejamento Tributário.

Fontes

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