Neste artigo
- Em resumo
- O que diz a Lei 15.270/2025 sobre a isenção do Imposto de Renda
- Exemplos oficiais: quanto fica o imposto no contracheque
- O que muda no contracheque
- O que muda na declaração de Imposto de Renda de 2027
- Tributação mínima para altas rendas: como funciona
- O que fazer agora
- Perguntas frequentes
- Leia também
- Como a ATIVA pode ajudar
A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, criada pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem um desconto parcial, que diminui conforme a renda sobe. Para equilibrar a conta, a mesma lei criou uma tributação mínima para quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, que será apurada pela primeira vez na declaração de 2027.
Em resumo
- Rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês têm o imposto zerado na fonte desde janeiro de 2026, inclusive no 13º salário.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o imposto cai parcialmente. Acima de R$ 7.350 nada muda.
- Na declaração anual (a de 2027, sobre o ano de 2026), o imposto é zerado para rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil no ano, com redução parcial até R$ 88.200.
- Quem tem rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano passa a ter uma tributação mínima efetiva que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão.
- Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, têm retenção de 10% na fonte desde janeiro de 2026.
O que diz a Lei 15.270/2025 sobre a isenção do Imposto de Renda
A Lei 15.270 foi sancionada em 26 de novembro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2025. Ela altera a Lei nº 9.250/1995 e passou a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026.
Um detalhe técnico ajuda a entender o funcionamento. A lei não mudou a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Ela criou uma redução do imposto, aplicada depois do cálculo normal. Para quem ganha até R$ 5.000, essa redução é igual ao imposto calculado, e o resultado é zero. Por isso se fala em "isenção", embora o mecanismo seja um desconto.
A regra mensal (retenção na fonte e carnê-leão)
A tabela de redução mensal prevista na lei é esta:
| Rendimentos tributáveis no mês | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (o imposto devido fica zero) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 menos (0,133145 × rendimentos tributáveis do mês) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Dois pontos importantes:
- A fórmula da faixa intermediária usa o rendimento tributável do mês, e não a base de cálculo depois das deduções.
- A redução nunca pode ser maior do que o imposto calculado pela tabela progressiva. Ou seja, ela zera o imposto, mas não gera crédito.
A tabela progressiva mensal que continua valendo em 2026 é a seguinte:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A dedução mensal por dependente é de R$ 189,59, e o desconto simplificado mensal, que substitui as deduções legais quando é mais vantajoso, é de R$ 607,20.
Exemplos oficiais: quanto fica o imposto no contracheque
Os exemplos abaixo foram publicados pela Receita Federal para mostrar a aplicação da lei. Os números são da própria Receita. Em cada caso, a base de cálculo já considera as deduções indicadas (desconto simplificado ou deduções legais).
| Salário bruto | Deduções usadas | Base de cálculo | Imposto pela tabela | Redução da Lei 15.270 | Imposto retido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.036,00 | R$ 607,20 (simplificado) | R$ 2.428,80 | R$ 0,00 | Não se aplica | R$ 0,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 607,20 (simplificado) | R$ 3.392,80 | R$ 114,76 | R$ 114,76 | R$ 0,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 607,20 (simplificado) | R$ 4.392,80 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 649,60 (contribuição previdenciária) | R$ 5.350,40 | R$ 562,63 | R$ 179,75 | R$ 382,88 |
| R$ 7.607,20 | R$ 607,20 (simplificado) | R$ 7.000,00 | R$ 1.016,27 | Sem redução | R$ 1.016,27 |
No exemplo de R$ 6.000, a redução é calculada assim: R$ 978,62 menos (0,133145 × R$ 6.000), o que dá R$ 179,75. Repare que a fórmula usa o salário bruto tributável (R$ 6.000), e não a base de cálculo.
O valor exato no seu contracheque depende de INSS, dependentes e outras deduções, mas a regra é a mesma.
O que muda no contracheque
Para quem é empregado, aposentado ou pensionista, a mudança é automática. A empresa ou o órgão pagador aplica a redução no cálculo da retenção mensal. Não é preciso pedir nada.
Alguns cuidados:
- 13º salário: a lei manda aplicar a mesma redução no imposto do 13º, que é tributado separadamente na fonte.
- Mais de uma fonte pagadora: cada fonte calcula a retenção olhando só o que ela paga. Quem tem dois vínculos de R$ 4.000, por exemplo, pode não ter retenção em nenhum deles. Mas, na declaração anual, os rendimentos são somados. Como o total passa do limite anual, o imposto pode aparecer no ajuste.
- Autônomos e aluguéis (carnê-leão): a redução mensal também vale para o recolhimento mensal obrigatório, conforme a orientação da Receita.
O que muda na declaração de Imposto de Renda de 2027
A declaração entregue em 2026 ainda se referia ao ano de 2025, sem a nova regra. A primeira declaração com a redução será a de 2027, que trata dos rendimentos de 2026.
Para o ajuste anual, a lei criou uma tabela própria:
| Rendimentos tributáveis no ano | Redução do imposto anual |
|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | Até R$ 2.694,15 (o imposto devido fica zero) |
| De R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00 | R$ 8.429,73 menos (0,095575 × rendimentos tributáveis do ano) |
| Acima de R$ 88.200,00 | Sem redução |
Também mudou o limite do desconto simplificado anual: passa a ser de R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026 (antes era R$ 16.754,34).
O que isso significa na prática:
- Quem recebeu até R$ 5.000 por mês de uma única fonte tende a ter o imposto zerado também no ajuste.
- Quem teve mais de uma fonte, ou recebeu rendimentos de pessoas físicas sem carnê-leão, deve conferir a soma. É aí que surgem imposto a pagar e divergências.
- A declaração continua obrigatória para quem se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita para 2027. Estar na faixa de isenção não dispensa automaticamente a entrega.
Tributação mínima para altas rendas: como funciona
Esta é a parte da lei que compensa a perda de arrecadação. A partir do ano-calendário de 2026, quem tiver soma de todos os rendimentos acima de R$ 600 mil no ano fica sujeito a uma tributação mínima do IRPF. O cálculo será feito na declaração de 2027.
Quais rendimentos entram na conta
A base inclui praticamente todos os rendimentos do ano, inclusive os isentos e os tributados exclusivamente na fonte, como lucros e dividendos. A lei lista o que fica de fora, entre outros:
- ganhos de capital (exceto operações em bolsa tributadas pelo ganho líquido);
- heranças e doações em adiantamento da legítima;
- rendimentos da poupança;
- LCI, LCA, CRI, CRA e outros títulos incentivados listados na lei, além de rendimentos de fundos imobiliários e Fiagro que cumpram os requisitos legais;
- indenizações por acidente de trabalho e por danos materiais ou morais;
- rendimentos isentos por doença grave previstos na Lei 7.713/1988;
- lucros e dividendos de resultados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 (prazo estendido para 31/01/2026 por liminar do STF, ainda sem julgamento definitivo) e paga em 2026, 2027 ou 2028 nos termos aprovados.
A alíquota progressiva
A alíquota cresce em linha reta de 0% a 10%, pela fórmula: alíquota (%) = rendimentos ÷ 60.000 − 10.
| Rendimentos totais no ano | Alíquota mínima |
|---|---|
| Até R$ 600 mil | Não se aplica |
| R$ 720 mil | 2% |
| R$ 900 mil | 5% |
| R$ 1,2 milhão ou mais | 10% |
O que é abatido
A alíquota não é cobrada "por cima" de tudo. Do valor calculado, abatem-se o IR já devido na declaração, o IR retido exclusivamente na fonte sobre os rendimentos da base, o IR de aplicações e entidades no exterior (Lei 14.754/2023), outros impostos pagos de forma definitiva e um redutor. Esse redutor evita que a soma da tributação da empresa com a da pessoa física ultrapasse 34% (ou 40% e 45% para certas instituições financeiras).
Se o resultado for negativo, a tributação mínima é zero. Se for positivo, desconta-se ainda o IR retido sobre dividendos (a retenção de 10% mencionada abaixo) e o saldo entra no imposto a pagar ou a restituir da declaração.
Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil
Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mesmo mês sofrem retenção de 10% na fonte, sobre o total pago, sem deduções. Esse valor é uma antecipação e é compensado no cálculo da tributação mínima anual.
Para sócios, isso muda o planejamento da distribuição de lucros. A regra de transição, a diferença para o pró-labore e os cuidados com atas estão em Dividendos em 2026: retenção de 10% e a diferença para o pró-labore.
O que fazer agora
- Confira o contracheque de 2026 e veja se a retenção caiu como esperado.
- Se tem mais de uma fonte de renda, simule o ajuste anual para não ser surpreendido em 2027.
- Se é autônomo, confirme se o carnê-leão está sendo calculado com a redução.
- Se é sócio de empresa ou tem renda alta, faça a conta da tributação mínima antes do fim de 2026. O redutor depende das demonstrações financeiras da empresa.
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 5.000 por mês ainda precisa declarar Imposto de Renda?
Pode precisar. A obrigação de declarar depende de critérios definidos todo ano pela Receita (rendimentos, bens, operações em bolsa, entre outros). A redução do imposto não dispensa, por si só, a entrega.
A isenção vale para o 13º salário?
Sim. A lei manda aplicar a redução também no imposto retido exclusivamente na fonte sobre o 13º salário.
Ganho R$ 7.000. Vou pagar menos imposto?
Sim, mas pouco. Pela fórmula, a redução é de cerca de R$ 46 por mês nesse nível de renda. A partir de R$ 7.350 a redução deixa de existir.
A tributação mínima atinge quem ganha R$ 600 mil de salário?
Em geral, não gera valor extra a pagar, porque o IR já devido sobre o salário é abatido e costuma superar a alíquota mínima. A tributação mínima pesa para quem recebe muitos rendimentos isentos ou pouco tributados, como dividendos.
Leia também
Como a ATIVA pode ajudar
A ATIVA revisa a retenção, simula o ajuste anual de 2027 e avalia o impacto da tributação mínima para sócios e profissionais com renda elevada. Conheça os serviços de Imposto de Renda Pessoa Física, Declaração de Imposto de Renda e Planejamento Tributário.
Fontes
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (Planalto)
- Tributação de 2026: tabelas do IRPF (Receita Federal)
- Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025 (Receita Federal)
- Perguntas e Respostas IRPF 2026 (Receita Federal)
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês (Agência Senado)
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