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Tributação

Tributação · 25 de setembro de 2026 · 9 min de leitura

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher

Entenda limites, alíquotas e prazos do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real, e o que considerar antes de escolher o regime tributário.

Neste artigo11 seções · 9 min de leitura
  1. Em resumo
  2. Como funciona o Simples Nacional
  3. Como funciona o Lucro Presumido
  4. Como funciona o Lucro Real
  5. Tabela comparativa dos regimes tributários
  6. Quando e como a opção é feita
  7. O que muda com a Reforma Tributária a partir de 2027
  8. Erros comuns na escolha do regime
  9. Perguntas frequentes
  10. Leia também
  11. Como a ATIVA pode ajudar

Escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real depende de quatro fatores principais: faturamento, margem de lucro real, peso da folha de salários e perfil dos clientes. Não existe regime "mais barato" em tese. O mesmo negócio pode pagar menos em um regime ou em outro conforme esses números. Atenção ao calendário: para 2027, a opção pelo Simples Nacional mudou de janeiro para setembro, e o prazo termina em 30 de setembro de 2026.

Em resumo

  • Simples Nacional: para micro e pequenas empresas com receita de até R$ 4,8 milhões por ano. Uma guia única, com alíquotas por faixa de receita e por anexo.
  • Lucro Presumido: para receita de até R$ 78 milhões no ano anterior. O IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem presumida (em regra, 8% para comércio e indústria e 32% para serviços, no IRPJ).
  • Lucro Real: obrigatório acima de R$ 78 milhões e em alguns setores. Tributa o lucro efetivo e permite créditos de PIS e Cofins.
  • Prazos: a opção pelo Simples para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Presumido e Real são definidos com o primeiro pagamento do ano e valem o ano inteiro.
  • Reforma Tributária: a partir de 2027, a CBS substitui PIS e Cofins. Isso muda as contas de todos os regimes.

Como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime da Lei Complementar nº 123/2006 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Pode optar a empresa com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano, desde que não exerça atividade vedada nem se enquadre em outra restrição da lei (por exemplo, certos tipos de sócios ou de participação societária).

Os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e, na maioria das atividades, a contribuição patronal ao INSS) são pagos em uma guia única, o DAS. A alíquota efetiva depende da receita dos últimos 12 meses e do anexo da atividade:

  • Anexo I: comércio;
  • Anexo II: indústria;
  • Anexos III, IV e V: serviços, conforme a atividade.

No Anexo IV (por exemplo, construção civil e serviços advocatícios), a contribuição patronal ao INSS fica fora do DAS e é paga à parte.

O Fator R

Para várias atividades de serviço, o anexo depende do Fator R: a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período.

  • Fator R igual ou maior que 28%: a atividade é tributada no Anexo III, com alíquotas menores.
  • Fator R menor que 28%: a atividade vai para o Anexo V, com alíquotas maiores.

Por isso, em empresas de serviços, pró-labore e folha afetam diretamente o Simples, e o cálculo deve ser acompanhado mês a mês.

Um detalhe: acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS deixam de ser recolhidos no DAS e seguem as regras normais do estado e do município, conforme a transição prevista na lei.

Como funciona o Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não são calculados sobre o lucro contábil, e sim sobre um percentual da receita fixado em lei. Pode optar a empresa com receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano anterior (ou proporcional, se ela funcionou menos de 12 meses) e que não seja obrigada ao Lucro Real.

Percentuais de presunção mais comuns:

AtividadeBase do IRPJBase da CSLL
Comércio e indústria (regra geral)8% da receita12% da receita
Prestação de serviços em geral32% da receita32% da receita

Sobre essas bases incidem:

  • IRPJ: 15%, mais adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil por trimestre);
  • CSLL: 9%, na regra geral;
  • PIS e Cofins cumulativos: 0,65% e 3% sobre o faturamento, sem direito a créditos.

Atenção à mudança de 2026. A Lei Complementar nº 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do Lucro Presumido, mas só sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Na prática, para essa parcela, 32% passa a 35,2% e 8% passa a 8,8%. Pelo texto da lei, o efeito é a partir de janeiro de 2026 para o IRPJ e a partir de abril de 2026 para a CSLL, que depende de prazo de 90 dias. O tema é questionado na Justiça, mas a regra está em vigor.

O Lucro Presumido costuma fazer sentido quando a margem de lucro real é maior que a margem presumida e a despesa é baixa. Quando a margem real é menor, a empresa pode pagar IRPJ e CSLL sobre um lucro que não teve.

Como funciona o Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões da legislação. Se a empresa tem prejuízo, não paga IRPJ e CSLL sobre o resultado, e o prejuízo fiscal pode ser compensado em anos seguintes, limitado a 30% do lucro ajustado de cada período.

As alíquotas de IRPJ (15% mais adicional de 10%) e CSLL (9% na regra geral) são as mesmas do Presumido. A diferença está na base.

PIS e Cofins não cumulativos. No Lucro Real, em regra, PIS e Cofins são de 1,65% e 7,6%, mas a empresa pode descontar créditos sobre insumos, energia, aluguéis e outros itens previstos em lei. Para quem compra muito de outras empresas, os créditos reduzem bastante o custo efetivo.

Quem é obrigado ao Lucro Real

A Lei nº 9.718/1998 obriga ao Lucro Real, entre outras, as empresas:

  • com receita total acima de R$ 78 milhões no ano anterior;
  • de bancos, seguradoras, cooperativas de crédito e outras atividades financeiras;
  • que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;
  • que usufruam de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto;
  • que tenham pago o imposto por estimativa mensal no ano;
  • de factoring e de securitização de créditos.

O imposto sai da contabilidade, que precisa ser completa e bem organizada.

Tabela comparativa dos regimes tributários

PontoSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Limite de receitaAté R$ 4,8 milhões por anoAté R$ 78 milhões no ano anteriorSem limite. Obrigatório acima de R$ 78 milhões
Base de IRPJ e CSLLIncluídos no DAS, sobre a receitaPercentual presumido da receitaLucro contábil ajustado
PIS e CofinsIncluídos no DASCumulativos: 0,65% e 3%, sem créditosNão cumulativos: 1,65% e 7,6%, com créditos
INSS patronalNo DAS, exceto Anexo IV20% sobre a folha, mais adicionais20% sobre a folha, mais adicionais
PrejuízoPaga sobre a receita mesmo com prejuízoPaga sobre a presunção mesmo com prejuízoNão paga IRPJ e CSLL sobre prejuízo
ComplexidadeMenorIntermediáriaMaior
Quando a opção é feitaPara 2027: de 1º a 30/09/2026Primeiro pagamento do anoPrimeiro pagamento do ano

Quando e como a opção é feita

Simples Nacional. Até 2026, a empresa já em atividade pedia a opção em janeiro. Para 2027, por causa da Reforma Tributária, a Resolução CGSN nº 186/2026 mudou o calendário: a opção é feita de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Depois disso, vale para o ano todo. Empresas que já estão no Simples não precisam optar de novo. A empresa nova faz a opção no próprio momento da inscrição do CNPJ. O MEI continua com a opção em janeiro.

Lucro Presumido. A opção é manifestada com o pagamento da primeira quota do imposto referente ao primeiro período de apuração do ano e vale para todo o ano-calendário.

Lucro Real. A forma de pagamento (estimativa mensal ou apuração trimestral) é definida com o pagamento do imposto de janeiro ou do primeiro trimestre e é irretratável para todo o ano-calendário.

Em qualquer caso, decida antes do primeiro pagamento do ano, com projeção de receita, margem, folha e compras.

O que muda com a Reforma Tributária a partir de 2027

A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025) altera a comparação entre os regimes:

  • 2027: PIS e Cofins são extintos e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
  • 2029 a 2032: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entra de forma gradual, enquanto ICMS e ISS diminuem.
  • 2033: ICMS e ISS são extintos, e o novo modelo passa a valer integralmente.

Para o Simples Nacional, surge uma escolha nova: manter CBS e IBS dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular, fora da guia. A segunda opção pode interessar a quem vende para outras empresas, porque amplia os créditos dos clientes. A escolha para o primeiro semestre de 2027 também vai até 30 de setembro de 2026.

Como PIS e Cofins cumulativos deixam de existir, uma das vantagens tradicionais do Lucro Presumido em algumas atividades muda de figura. Por isso, projeções feitas com as regras antigas precisam ser refeitas.

Erros comuns na escolha do regime

  • Escolher pelo "costume" ou pelo regime de um concorrente, sem simular com os números da própria empresa.
  • Olhar só a alíquota nominal e ignorar a folha, o Fator R e os créditos de PIS e Cofins.
  • Perder o prazo de opção do Simples, que para 2027 foi antecipado para setembro.
  • Não refazer a análise a cada ano, principalmente com a transição da Reforma Tributária.

Perguntas frequentes

Posso mudar de regime no meio do ano?

Em regra, não. A opção vale para todo o ano-calendário. A empresa pode ser excluída do Simples durante o ano por ultrapassar limites ou por outras causas previstas em lei, mas não pode trocar de regime livremente.

Qual regime é melhor para prestadora de serviços?

Depende da margem e da folha. No Simples, o Fator R pode levar a atividade para o Anexo III ou V. No Presumido, a base de 32% pesa quando a margem real é menor. Só a simulação com os números reais responde.

Empresa com prejuízo deve ir para o Lucro Real?

Pode ser vantajoso, porque não há IRPJ e CSLL sobre prejuízo, que pode ser compensado depois. Mas os controles exigidos também têm custo.

Perdi o prazo de setembro. Ainda posso entrar no Simples em 2027?

Pela regra atual, a empresa que não pedir a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026 não entra no Simples em 2027, salvo a empresa nova, que opta no momento da inscrição do CNPJ.

Leia também

Como a ATIVA pode ajudar

A ATIVA faz simulações comparativas entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com base nos números da sua empresa, considerando a folha, as margens e a transição da Reforma Tributária. O objetivo é tomar a decisão com dados, dentro do prazo. Veja os serviços de Planejamento Tributário, Assessoria Tributária e Assessoria Contábil.

Fontes

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