Neste artigo
O cronograma da Reforma Tributária do consumo começou em 1º de janeiro de 2026 com um ano de teste da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). Em 2027, a CBS passa a valer de fato e substitui PIS e Cofins. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS diminuem aos poucos, até serem extintos em 2033.
Em resumo
- 2026 é ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota fiscal, mas quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher.
- 2027 é a virada federal: a CBS entra com alíquota cheia, PIS e Cofins são extintos, o IPI é zerado (com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS caem 10% ao ano, enquanto o IBS cresce.
- 2033: ICMS e ISS deixam de existir. O modelo novo passa a valer por completo.
- Agora: cadastros, notas fiscais, sistemas, contratos e preços precisam estar prontos antes de janeiro de 2027.
De onde vêm as regras
A base é a Emenda Constitucional 132/2023, que alterou a Constituição e fixou as datas da transição. A Lei Complementar 214/2025 criou a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. Em 2026 vieram mais três peças importantes:
- a Lei Complementar 227/2026, de janeiro, que instituiu o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e ajustou vários pontos da LC 214;
- o Decreto 12.955/2026, publicado em 30 de abril, que regulamenta a CBS;
- os atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS, que tratam de obrigações acessórias e do calendário dos documentos fiscais eletrônicos.
Cronograma da Reforma Tributária ano a ano
| Ano | CBS (federal) | IBS (estados e municípios) | O que sai ou muda |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste) | 0,1% estadual (teste) | Nada é extinto. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS continuam normais |
| 2027 | Alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual | 0,05% estadual + 0,05% municipal | PIS e Cofins extintos. IPI zerado, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Começa o Imposto Seletivo |
| 2028 | Igual a 2027 | Igual a 2027 | Sem novas extinções |
| 2029 | Alíquota cheia | Cresce conforme resolução do Senado | ICMS e ISS a 90% das alíquotas atuais |
| 2030 | Alíquota cheia | Cresce | ICMS e ISS a 80% |
| 2031 | Alíquota cheia | Cresce | ICMS e ISS a 70% |
| 2032 | Alíquota cheia | Cresce | ICMS e ISS a 60% |
| 2033 | Alíquota cheia | Alíquota cheia | ICMS e ISS extintos |
Entre 2029 e 2032, os benefícios fiscais de ICMS e ISS também são reduzidos na mesma proporção. Para quem tem incentivo estadual, como os concedidos pela Sefaz-PE, isso afeta o planejamento de médio prazo.
Como funciona a fase de teste de 2026
Em 2026, a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, só na parcela estadual. As duas alíquotas são destacadas nos documentos fiscais, mas o efeito no caixa é praticamente nulo por dois motivos:
- Dispensa de recolhimento. A LC 214/2025 dispensa o recolhimento de CBS e IBS de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. Quem fica dispensado continua pagando PIS e Cofins integralmente.
- Compensação. Se houver recolhimento, o valor pode ser compensado com PIS e Cofins do mesmo período. Se não houver débito suficiente, pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias, mediante pedido.
As alíquotas de teste não se aplicam às operações de empresas do Simples Nacional.
O que o fisco exige na prática em 2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 definiu que NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros documentos eletrônicos já usados teriam campos próprios para CBS e IBS. Também deu um período sem multa pela falta de preenchimento desses campos, até o primeiro dia do quarto mês depois da publicação da parte comum dos regulamentos.
Depois, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicou o calendário de obrigatoriedade por documento:
| Documento | Obrigatoriedade |
|---|---|
| NF-e (bens) e NFC-e (varejo) | 3 de agosto de 2026 |
| NFS-e (serviços em geral) | 1º de outubro de 2026 |
| Documentos das empresas do Simples Nacional | 1º de janeiro de 2027 |
Há outras datas para setores específicos, como transporte, energia, telecomunicações e imóveis. A LC 227/2026 trouxe ainda uma regra de proteção para 2026: se houver auto de infração por falta dessas informações, a empresa é intimada e tem 60 dias para corrigir. Se corrigir, a multa é extinta.
Para prestadores de serviço no Recife, a data de 1º de outubro de 2026 para a NFS-e está muito próxima. Vale conferir já se o seu emissor preenche os campos de CBS e IBS.
O que muda em 2027
2027 é o ano mais importante para a maioria das empresas:
- CBS com alíquota plena. A alíquota de referência será fixada por resolução do Senado Federal, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2027 e 2028, ela será reduzida em 0,1 ponto percentual. Até a data desta publicação, o percentual de 2027 ainda não havia sido fixado.
- Fim de PIS e Cofins. As duas contribuições deixam de existir.
- IPI zerado. As alíquotas vão a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
- Imposto Seletivo. Começa a ser cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme a lista da LC 214/2025.
- IBS ainda simbólico. Em 2027 e 2028, 0,05% estadual e 0,05% municipal.
ICMS e ISS seguem inalterados em 2027 e 2028. Ou seja, por dois anos a empresa convive com CBS, IBS simbólico, ICMS e ISS ao mesmo tempo.
2029 a 2032: a transição de ICMS e ISS
A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS passam a ser uma fração das atuais: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. O IBS sobe para compensar, com alíquotas de referência fixadas pelo Senado a cada ano.
Nesse período, a empresa apura dois sistemas em paralelo. No ICMS, com a Sefaz-PE. No ISS, com a Prefeitura do Recife ou o município onde atua. E no IBS, com o Comitê Gestor.
2033: o modelo novo completo
Em 2033, ICMS e ISS são extintos. Ficam a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. A lógica é de IVA (imposto sobre valor agregado): cada empresa paga sobre suas vendas e desconta créditos do que comprou, com poucas exceções.
O que sua empresa deve fazer agora
Faltam pouco mais de três meses para 2027. Uma lista prática:
1. Cadastros de produtos, serviços e clientes
- Revise a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada produto e a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) de cada serviço. Reduções de alíquota e regimes diferenciados dependem dessa classificação.
- Atualize o cadastro de clientes e fornecedores. Saber quem é contribuinte do regime regular, quem é do Simples Nacional e quem é consumidor final muda o tratamento da operação.
2. Notas fiscais com os novos campos
- Confirme com o fornecedor do sistema que NF-e, NFC-e e NFS-e já destacam CBS e IBS conforme os leiautes vigentes.
- Emita notas de teste e confira os valores antes de cada data do calendário.
3. Sistemas e rotinas
- ERP, emissor e sistema contábil precisam apurar CBS e IBS separadamente, porque um crédito de CBS não pode ser usado para pagar IBS, nem o contrário.
- Planeje 2027 e 2028 com duas lógicas convivendo: a nova (CBS e IBS) e a antiga (ICMS e ISS).
4. Contratos e preços
- Contratos longos, que atravessam 2027, devem prever como o preço será ajustado com a troca de PIS e Cofins pela CBS.
- Refaça a formação de preço. Na lógica do IVA, o tributo é destacado "por fora" e o crédito das compras pesa mais no custo real.
5. Créditos
- Na regra geral, a empresa do regime regular toma crédito da CBS e do IBS pagos nas compras, exceto nas de uso ou consumo pessoal e nas demais exceções da lei.
- O crédito depende de documento fiscal eletrônico idôneo e da extinção do débito do fornecedor. Escolher fornecedores em dia passa a ser também uma questão de crédito.
6. Split payment
O split payment é o recolhimento na liquidação financeira: no pagamento por Pix, boleto, TED ou cartão, a parcela do tributo é separada e enviada ao fisco, e o fornecedor recebe o valor líquido. O Decreto 12.955/2026 prevê implantação gradual, em pelo menos duas etapas definidas por ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS. A primeira etapa pode ser facultativa e restrita a operações entre contribuintes do regime regular. O calendário oficial ainda depende desse ato conjunto. Mesmo assim, vale projetar o efeito no caixa: parte do dinheiro que hoje entra e só sai no vencimento do tributo deixará de passar pela conta da empresa.
Erros comuns
- Achar que 2026 "não vale nada". O teste depende do cumprimento das obrigações acessórias, e é isso que garante a dispensa de recolhimento.
- Deixar a revisão de preços e contratos para dezembro de 2026.
- Esquecer que ICMS e ISS continuam até 2032. A transição é longa, e os dois sistemas vão conviver.
- Não conferir se os fornecedores estão adaptados. Nota errada do fornecedor pode significar crédito perdido.
Perguntas frequentes
Minha empresa paga CBS e IBS em 2026?
Em regra, não. A LC 214/2025 dispensa o recolhimento de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias. PIS e Cofins continuam devidos normalmente.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não foi fixada. Ela será definida por resolução do Senado Federal, com base em cálculos do TCU, e terá redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.
Quando acabam ICMS e ISS?
Em 2033. Antes disso, de 2029 a 2032, as alíquotas são reduzidas gradualmente para 90%, 80%, 70% e 60% das atuais.
O Simples Nacional acaba com a reforma?
Não. O Simples continua, e a partir de 2027 as empresas podem escolher recolher CBS e IBS dentro ou fora da guia única. As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam ao Simples.
Leia também
- Simples Nacional na Reforma Tributária: a escolha do IBS e da CBS
- Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher
Como a ATIVA pode ajudar
A ATIVA acompanha a regulamentação da reforma e apoia empresas na revisão de cadastros, na conferência das notas fiscais e na apuração dos novos tributos, por meio da Assessoria Tributária. Para avaliar o impacto em preços, contratos e créditos, o Planejamento Tributário ajuda a comparar cenários antes de 2027.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (Planalto)
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
- Lei Complementar nº 227/2026 (Planalto)
- Decreto nº 12.955/2026, regulamento da CBS (Planalto)
- Publicado decreto que regulamenta a CBS (Planalto)
- Comitê Gestor e Receita Federal garantem prazo de adaptação em 2026 (CGIBS)
- Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos (Receita Federal)
- Governo, Congresso e TCU finalizam detalhes para cálculo da alíquota da CBS (TCU)
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