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Tributação

Tributação · 25 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Receita Sintonia: como funciona a nota da sua empresa na Receita

A Receita Federal classifica empresas de A+ a D conforme o cumprimento de obrigações. Veja critérios, benefícios, onde consultar e como melhorar a nota.

Neste artigo11 seções · 7 min de leitura
  1. Em resumo
  2. O que é o Receita Sintonia
  3. Quem é classificado hoje
  4. Como a nota é calculada
  5. As classes de A+ a D
  6. Quais são os benefícios
  7. Como consultar a classificação
  8. Como melhorar a nota
  9. Perguntas frequentes
  10. Leia também
  11. Como a ATIVA pode ajudar

O Receita Sintonia é o programa da Receita Federal que dá a cada empresa uma nota de conformidade tributária, de A+ a D, conforme ela mantém o cadastro em dia, entrega declarações no prazo, informa dados consistentes e paga os tributos corretamente. Desde abril de 2026, o programa tem base em lei (Lei Complementar 225/2026) e abrange empresas do lucro real, do lucro presumido e do Simples Nacional. A nota é calculada todo mês, divulgada a cada trimestre, e quem chega ao A+ recebe o Selo Sintonia, com benefícios concretos.

Em resumo

  • Quem é classificado: empresas ativas do lucro real, presumido ou arbitrado, entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas e optantes pelo Simples Nacional. MEI fica de fora.
  • Como é a nota: média ponderada de notas mensais de até três anos e meio, em quatro domínios: cadastro, declarações e escriturações, consistência e pagamento.
  • Classes: A+ (99,5% ou mais), A, B, C e D (abaixo de 70%).
  • Benefícios do A+: prioridade em restituições e atendimento, aviso prévio antes de autuação com prazo para corrigir sem multa de mora e, para quem não é do Simples, desconto na CSLL.
  • Onde consultar: no portal de negócios da Redesim e no serviço "Minhas Empresas e Negócios" da Receita Federal.

O que é o Receita Sintonia

O Sintonia nasceu como projeto piloto em 2025 (Portaria RFB 511/2025). Em janeiro de 2026, a Lei Complementar 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, transformou-o em programa previsto em lei, com o nome oficial de Programa de Estímulo à Conformidade Tributária. A regulamentação atual é a Instrução Normativa RFB 2.316/2026, alterada pela IN RFB 2.339/2026. Os dispositivos da lei sobre o programa entraram em vigor 90 dias após a publicação, em abril de 2026.

O programa não depende de adesão. A Receita classifica as empresas de ofício, com dados que já estão nos sistemas dela. Em abril de 2026, o Ministério da Fazenda anunciou que o programa passava a classificar 11,4 milhões de empresas.

Um esclarecimento: a mesma lei criou três programas diferentes. O Confia é o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, com admissão e regras próprias. O Sintonia é a classificação automática de todas as empresas abrangidas. O Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) é voltado ao comércio exterior. Quem é admitido no Confia recebe os benefícios do nível mais alto do Sintonia.

Quem é classificado hoje

Segundo a IN RFB 2.316/2026, o Sintonia abrange inicialmente as pessoas jurídicas ativas que sejam:

  1. tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado;
  2. entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas de IRPJ e CSLL;
  3. optantes pelo Simples Nacional.

Ficam fora: pessoas físicas, MEI e optantes pelo Simei, órgãos públicos, empresas públicas, organizações internacionais e empresas com menos de seis meses de CNPJ.

Como a nota é calculada

A Receita atribui uma nota mensal de 0 a 1 para cada mês do período avaliado. O período vai de janeiro do terceiro ano anterior até o quarto mês antes da apuração. Os anos mais recentes pesam mais: peso 4 para o ano corrente, 3 para o anterior, 2 e 1 para os mais antigos.

A nota mensal considera quatro domínios:

DomínioO que é avaliadoPeso
CadastroCNPJ em situação ativaFunciona como trava: CNPJ não ativo zera a nota do mês
Declarações e escrituraçõesEntrega (assiduidade) e prazo (pontualidade) de DCTF, DCTFWeb, PGDAS-D, ECF e EFD-Contribuições1
ConsistênciaCoerência entre declarações e escriturações, estabilidade das informações, receita declarada versus notas emitidas, pedidos de restituição e compensação deferidos2
PagamentoPontualidade, adimplência de tributos e parcelamentos, pagamento do DAS no Simples, solvência1

Dois pontos pesam muito:

  • Declaração não entregue zera o mês. Se faltar qualquer declaração obrigatória, a nota mensal vai a zero, independentemente do resto.
  • Consistência vale o dobro. Divergências entre, por exemplo, o IRPJ informado na DCTF e o apurado na ECF, ou receita declarada abaixo do valor das notas fiscais emitidas, derrubam a nota. Autuações concluídas com crédito tributário a partir de 9 de abril de 2026 geram redutor na consistência.

As classes de A+ a D

ClasseNota final
A+99,5% ou mais
ADe 97% a 99,4%
BDe 90% a 96,9%
CDe 70% a 89,9%
DAbaixo de 70%

Para chegar ao A+, a empresa precisa ter pelo menos 36 notas mensais apuradas e não pode ter ausência de nota em mais de seis meses. A empresa enquadrada como devedora contumaz vai automaticamente para a classe D.

Quais são os benefícios

Selo Sintonia (classe A+)

O Selo Sintonia vale por um ano e é renovado automaticamente se a empresa mantiver o A+. Quem tem o selo recebe:

  • Prioridades na Receita Federal: análise de restituição, ressarcimento e reembolso; atendimento presencial e virtual; demandas cadastrais e habilitações; pedidos de benefícios fiscais e regimes especiais; soluções de consulta; revisão de ofício.
  • Aviso antes da autuação: a Receita informa previamente indícios de infração, e a empresa tem 60 dias para regularizar sem multa de mora. Esse benefício não vale para casos com indício de sonegação, fraude ou conluio.
  • Informação prévia para renovar certidões de regularidade fiscal.
  • Proteção contra arrolamento de bens em cartórios e órgãos de registro, salvo na preparação de medida cautelar fiscal.
  • Desempate em licitações, respeitada a preferência das micro e pequenas empresas.
  • Bônus de adimplência fiscal: desconto de 1% na CSLL paga à vista até o vencimento, depois de 12 meses com o selo. O desconto sobe um ponto por ano de manutenção, até 3%, com limites anuais de R$ 250 mil, R$ 500 mil e R$ 1 milhão. Não se aplica a empresas do Simples Nacional nem às estimativas mensais da CSLL.

Demais classes

A lei prevê que as prioridades em restituições, atendimento e eventos podem ser concedidas de forma proporcional à classificação. As notas das classes A a D são sigilosas: só a empresa vê, salvo se autorizar a divulgação. Já a lista das empresas A+ é publicada no site da Receita.

Como consultar a classificação

Segundo a Receita Federal, as notas e a classificação ficam disponíveis em dois lugares:

  1. Portal de negócios da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios);
  2. "Minhas Empresas e Negócios", nos serviços da Receita Federal.

A consulta mostra a nota final, as notas de cada mês e o desempenho em cada indicador. A divulgação é trimestral e deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre. Pela regra, a classificação referente ao trimestre encerrado em setembro de 2026 deve sair até 15 de outubro de 2026.

Se a nota estiver errada

Se houver erro material, ou seja, divergência nos dados usados no cálculo, a empresa pode pedir revisão pelo Portal de Serviços da Receita Federal. É preciso indicar os indicadores contestados, justificar e anexar documentos. Da decisão cabe recurso. A revisão não serve para discutir autuações, glosas de crédito ou dívidas.

Como melhorar a nota

A nota olha para até três anos e meio de histórico. Por isso, a melhora é gradual. O que mais ajuda:

  1. Entregar todas as declarações, sempre. Uma DCTFWeb ou um PGDAS-D esquecido zera o mês inteiro.
  2. Entregar no prazo. A pontualidade é medida separadamente da entrega.
  3. Conferir antes de transmitir. DCTF, ECF e EFD-Contribuições precisam bater entre si. Retificações frequentes e tardias pioram o indicador de estabilidade.
  4. Declarar a receita completa. A receita informada é comparada com as notas fiscais emitidas.
  5. Pagar em dia e manter parcelamentos em dia. Juros e multa por atraso reduzem a nota de pontualidade.
  6. Cuidar dos pedidos de compensação. Créditos indeferidos em PER/DCOMP pesam contra.
  7. Manter o CNPJ regular. Qualquer situação diferente de "ativa" zera a nota do mês.
  8. Revisar a nota a cada trimestre e pedir correção quando houver erro material.

Pendências antigas também contam. Regularizá-las é o primeiro passo para que os meses seguintes tenham nota cheia.

Perguntas frequentes

Preciso me inscrever no Receita Sintonia?

Não. A classificação é feita de ofício pela Receita para as empresas abrangidas.

Empresa do Simples Nacional participa?

Sim. As optantes pelo Simples são classificadas e podem receber o Selo Sintonia. Só o bônus de 1% a 3% na CSLL não se aplica a elas.

O MEI tem nota no Sintonia?

Não. MEI e optantes pelo Simei estão fora do programa.

Nota baixa gera multa ou fiscalização?

A classificação em si não é penalidade. Ela mede o histórico de cumprimento das obrigações e define quem recebe os benefícios. A classe D é aplicada automaticamente a quem for enquadrado como devedor contumaz.

Leia também

Como a ATIVA pode ajudar

A ATIVA pode revisar a classificação da sua empresa, identificar os indicadores que puxam a nota para baixo e organizar a rotina de declarações e pagamentos por meio da Assessoria Tributária. Quando o problema é débito ou declaração em atraso, o caminho é a Regularização de Pendências Fiscais.

Fontes

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