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O Receita Sintonia é o programa da Receita Federal que dá a cada empresa uma nota de conformidade tributária, de A+ a D, conforme ela mantém o cadastro em dia, entrega declarações no prazo, informa dados consistentes e paga os tributos corretamente. Desde abril de 2026, o programa tem base em lei (Lei Complementar 225/2026) e abrange empresas do lucro real, do lucro presumido e do Simples Nacional. A nota é calculada todo mês, divulgada a cada trimestre, e quem chega ao A+ recebe o Selo Sintonia, com benefícios concretos.
Em resumo
- Quem é classificado: empresas ativas do lucro real, presumido ou arbitrado, entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas e optantes pelo Simples Nacional. MEI fica de fora.
- Como é a nota: média ponderada de notas mensais de até três anos e meio, em quatro domínios: cadastro, declarações e escriturações, consistência e pagamento.
- Classes: A+ (99,5% ou mais), A, B, C e D (abaixo de 70%).
- Benefícios do A+: prioridade em restituições e atendimento, aviso prévio antes de autuação com prazo para corrigir sem multa de mora e, para quem não é do Simples, desconto na CSLL.
- Onde consultar: no portal de negócios da Redesim e no serviço "Minhas Empresas e Negócios" da Receita Federal.
O que é o Receita Sintonia
O Sintonia nasceu como projeto piloto em 2025 (Portaria RFB 511/2025). Em janeiro de 2026, a Lei Complementar 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, transformou-o em programa previsto em lei, com o nome oficial de Programa de Estímulo à Conformidade Tributária. A regulamentação atual é a Instrução Normativa RFB 2.316/2026, alterada pela IN RFB 2.339/2026. Os dispositivos da lei sobre o programa entraram em vigor 90 dias após a publicação, em abril de 2026.
O programa não depende de adesão. A Receita classifica as empresas de ofício, com dados que já estão nos sistemas dela. Em abril de 2026, o Ministério da Fazenda anunciou que o programa passava a classificar 11,4 milhões de empresas.
Um esclarecimento: a mesma lei criou três programas diferentes. O Confia é o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, com admissão e regras próprias. O Sintonia é a classificação automática de todas as empresas abrangidas. O Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) é voltado ao comércio exterior. Quem é admitido no Confia recebe os benefícios do nível mais alto do Sintonia.
Quem é classificado hoje
Segundo a IN RFB 2.316/2026, o Sintonia abrange inicialmente as pessoas jurídicas ativas que sejam:
- tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado;
- entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas de IRPJ e CSLL;
- optantes pelo Simples Nacional.
Ficam fora: pessoas físicas, MEI e optantes pelo Simei, órgãos públicos, empresas públicas, organizações internacionais e empresas com menos de seis meses de CNPJ.
Como a nota é calculada
A Receita atribui uma nota mensal de 0 a 1 para cada mês do período avaliado. O período vai de janeiro do terceiro ano anterior até o quarto mês antes da apuração. Os anos mais recentes pesam mais: peso 4 para o ano corrente, 3 para o anterior, 2 e 1 para os mais antigos.
A nota mensal considera quatro domínios:
| Domínio | O que é avaliado | Peso |
|---|---|---|
| Cadastro | CNPJ em situação ativa | Funciona como trava: CNPJ não ativo zera a nota do mês |
| Declarações e escriturações | Entrega (assiduidade) e prazo (pontualidade) de DCTF, DCTFWeb, PGDAS-D, ECF e EFD-Contribuições | 1 |
| Consistência | Coerência entre declarações e escriturações, estabilidade das informações, receita declarada versus notas emitidas, pedidos de restituição e compensação deferidos | 2 |
| Pagamento | Pontualidade, adimplência de tributos e parcelamentos, pagamento do DAS no Simples, solvência | 1 |
Dois pontos pesam muito:
- Declaração não entregue zera o mês. Se faltar qualquer declaração obrigatória, a nota mensal vai a zero, independentemente do resto.
- Consistência vale o dobro. Divergências entre, por exemplo, o IRPJ informado na DCTF e o apurado na ECF, ou receita declarada abaixo do valor das notas fiscais emitidas, derrubam a nota. Autuações concluídas com crédito tributário a partir de 9 de abril de 2026 geram redutor na consistência.
As classes de A+ a D
| Classe | Nota final |
|---|---|
| A+ | 99,5% ou mais |
| A | De 97% a 99,4% |
| B | De 90% a 96,9% |
| C | De 70% a 89,9% |
| D | Abaixo de 70% |
Para chegar ao A+, a empresa precisa ter pelo menos 36 notas mensais apuradas e não pode ter ausência de nota em mais de seis meses. A empresa enquadrada como devedora contumaz vai automaticamente para a classe D.
Quais são os benefícios
Selo Sintonia (classe A+)
O Selo Sintonia vale por um ano e é renovado automaticamente se a empresa mantiver o A+. Quem tem o selo recebe:
- Prioridades na Receita Federal: análise de restituição, ressarcimento e reembolso; atendimento presencial e virtual; demandas cadastrais e habilitações; pedidos de benefícios fiscais e regimes especiais; soluções de consulta; revisão de ofício.
- Aviso antes da autuação: a Receita informa previamente indícios de infração, e a empresa tem 60 dias para regularizar sem multa de mora. Esse benefício não vale para casos com indício de sonegação, fraude ou conluio.
- Informação prévia para renovar certidões de regularidade fiscal.
- Proteção contra arrolamento de bens em cartórios e órgãos de registro, salvo na preparação de medida cautelar fiscal.
- Desempate em licitações, respeitada a preferência das micro e pequenas empresas.
- Bônus de adimplência fiscal: desconto de 1% na CSLL paga à vista até o vencimento, depois de 12 meses com o selo. O desconto sobe um ponto por ano de manutenção, até 3%, com limites anuais de R$ 250 mil, R$ 500 mil e R$ 1 milhão. Não se aplica a empresas do Simples Nacional nem às estimativas mensais da CSLL.
Demais classes
A lei prevê que as prioridades em restituições, atendimento e eventos podem ser concedidas de forma proporcional à classificação. As notas das classes A a D são sigilosas: só a empresa vê, salvo se autorizar a divulgação. Já a lista das empresas A+ é publicada no site da Receita.
Como consultar a classificação
Segundo a Receita Federal, as notas e a classificação ficam disponíveis em dois lugares:
- Portal de negócios da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios);
- "Minhas Empresas e Negócios", nos serviços da Receita Federal.
A consulta mostra a nota final, as notas de cada mês e o desempenho em cada indicador. A divulgação é trimestral e deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre. Pela regra, a classificação referente ao trimestre encerrado em setembro de 2026 deve sair até 15 de outubro de 2026.
Se a nota estiver errada
Se houver erro material, ou seja, divergência nos dados usados no cálculo, a empresa pode pedir revisão pelo Portal de Serviços da Receita Federal. É preciso indicar os indicadores contestados, justificar e anexar documentos. Da decisão cabe recurso. A revisão não serve para discutir autuações, glosas de crédito ou dívidas.
Como melhorar a nota
A nota olha para até três anos e meio de histórico. Por isso, a melhora é gradual. O que mais ajuda:
- Entregar todas as declarações, sempre. Uma DCTFWeb ou um PGDAS-D esquecido zera o mês inteiro.
- Entregar no prazo. A pontualidade é medida separadamente da entrega.
- Conferir antes de transmitir. DCTF, ECF e EFD-Contribuições precisam bater entre si. Retificações frequentes e tardias pioram o indicador de estabilidade.
- Declarar a receita completa. A receita informada é comparada com as notas fiscais emitidas.
- Pagar em dia e manter parcelamentos em dia. Juros e multa por atraso reduzem a nota de pontualidade.
- Cuidar dos pedidos de compensação. Créditos indeferidos em PER/DCOMP pesam contra.
- Manter o CNPJ regular. Qualquer situação diferente de "ativa" zera a nota do mês.
- Revisar a nota a cada trimestre e pedir correção quando houver erro material.
Pendências antigas também contam. Regularizá-las é o primeiro passo para que os meses seguintes tenham nota cheia.
Perguntas frequentes
Preciso me inscrever no Receita Sintonia?
Não. A classificação é feita de ofício pela Receita para as empresas abrangidas.
Empresa do Simples Nacional participa?
Sim. As optantes pelo Simples são classificadas e podem receber o Selo Sintonia. Só o bônus de 1% a 3% na CSLL não se aplica a elas.
O MEI tem nota no Sintonia?
Não. MEI e optantes pelo Simei estão fora do programa.
Nota baixa gera multa ou fiscalização?
A classificação em si não é penalidade. Ela mede o histórico de cumprimento das obrigações e define quem recebe os benefícios. A classe D é aplicada automaticamente a quem for enquadrado como devedor contumaz.
Leia também
Como a ATIVA pode ajudar
A ATIVA pode revisar a classificação da sua empresa, identificar os indicadores que puxam a nota para baixo e organizar a rotina de declarações e pagamentos por meio da Assessoria Tributária. Quando o problema é débito ou declaração em atraso, o caminho é a Regularização de Pendências Fiscais.
Fontes
- Lei Complementar nº 225/2026, Código de Defesa do Contribuinte (Planalto)
- Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026 (Normas da Receita Federal)
- Receita Sintonia (Receita Federal)
- Regras de classificação do Receita Sintonia (Receita Federal)
- Empresas classificadas no Receita Sintonia (Receita Federal)
- Receita Federal amplia o programa Receita Sintonia e passa a classificar 11,4 milhões de empresas (Ministério da Fazenda)
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