Neste artigo
- Em resumo
- O que mudou na NR-1 com os riscos psicossociais
- Cronograma: o adiamento e a decisão do STF
- Quem precisa cumprir a NR-1
- Passo a passo para colocar a NR-1 em prática
- O papel do departamento pessoal e do SST
- Como fica a fiscalização
- Erros comuns
- Perguntas frequentes
- Leia também
- Como a ATIVA pode ajudar
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) passou a exigir, desde 26 de maio de 2026, que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, assédio e falta de apoio, dentro do seu gerenciamento de riscos ocupacionais. A regra está em vigor. O que está suspenso, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é a aplicação de multas e sanções ligadas especificamente a esses fatores, e essa suspensão foi prorrogada em 24 de setembro de 2026 por mais 90 dias.
Em resumo
- A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais na NR-1. Após adiamento, a nova redação vale desde 26/05/2026.
- O período de um ano com fiscalização educativa terminou em maio de 2026.
- O STF suspendeu as multas ligadas aos riscos psicossociais e, em 24/09/2026, prorrogou a suspensão por mais 90 dias. A obrigação de cumprir a norma continua.
- Vale para toda organização com empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do documento do PGR, mas não da gestão dos riscos.
- A norma não exige questionário específico. Exige processo: identificar, avaliar, agir, acompanhar e registrar.
O que mudou na NR-1 com os riscos psicossociais
A NR-1 organiza o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que é o processo contínuo de prevenção de acidentes e doenças no trabalho. O documento que materializa esse processo é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), composto, no mínimo, por um inventário de riscos e um plano de ação.
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, reescreveu o capítulo 1.5 da norma. O ponto central é o subitem 1.5.3.1.4: o gerenciamento deve abranger riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e "riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho".
Na prática, isso significa olhar para a organização do trabalho, e não para a saúde mental individual de cada empregado. O manual do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deixa isso claro: a avaliação não serve para verificar sintomas ou medir sinais biológicos. Serve para identificar condições de trabalho que funcionam como estressores. Exemplos citados pelo próprio MTE:
- excesso de demandas (sobrecarga);
- assédio de qualquer natureza;
- falta de suporte e apoio no trabalho;
- metas, ritmo e exigências de tempo incompatíveis com a atividade real.
A gestão desses fatores se faz em conjunto com a NR-17 (Ergonomia), por meio da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) e, quando necessário, da AET (Análise Ergonômica do Trabalho).
Cronograma: o adiamento e a decisão do STF
A mudança passou por um adiamento e, depois, por uma decisão judicial. A linha do tempo ajuda a entender onde estamos hoje.
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 27/08/2024 | Portaria MTE nº 1.419 aprova a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 |
| 24/04/2025 | MTE publica o Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais |
| 15/05/2025 | Portaria MTE nº 765 prorroga o início da vigência até 25/05/2026 |
| Maio/2025 a maio/2026 | Primeiro ano com caráter educativo e orientativo |
| Março/2026 | MTE publica o Manual de interpretação do capítulo 1.5 (GRO/PGR) |
| 26/05/2026 | Nova redação da NR-1 entra em vigor |
| 25/06/2026 | STF (ADPF 1316) suspende por 90 dias multas e sanções ligadas aos riscos psicossociais |
| Agosto/2026 | Plenário do STF referenda a suspensão |
| 24/09/2026 | Relator prorroga a suspensão por mais 90 dias |
A ação no STF foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O relator, ministro André Mendonça, entendeu que faltava clareza sobre as condutas esperadas e as sanções aplicáveis e encaminhou o tema ao núcleo de conciliação do tribunal. A decisão alcança os pontos da norma que tratam da inclusão dos fatores psicossociais no GRO, da escolha de ferramentas de avaliação, da documentação dos critérios e da análise de eficácia das medidas.
Dois pontos merecem atenção:
- A norma continua valendo. A própria decisão do STF registra que as diretrizes gerais da NR-1 continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.
- A suspensão é provisória e restrita. Ela depende das negociações em curso e pode mudar. Além disso, alcança apenas as sanções ligadas aos fatores psicossociais. O restante do GRO (riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos em geral) segue fiscalizado normalmente.
Por isso, a orientação prudente é tratar os próximos meses como prazo para organizar o processo, e não como dispensa.
Quem precisa cumprir a NR-1
As normas regulamentadoras são obrigatórias para organizações e órgãos públicos que tenham empregados regidos pela CLT (subitem 1.2.1.1 da NR-1). Não há corte por número de funcionários: um escritório com dois empregados também está sujeito ao GRO.
Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP
O capítulo 1.8 da NR-1 simplifica a documentação para os menores negócios, sem eliminar a prevenção:
| Situação | O que a NR-1 prevê |
|---|---|
| MEI (Microempreendedor Individual) | Dispensado de elaborar PGR. Quando contratado para atuar nas dependências da contratante, é a contratante quem deve incluí-lo no próprio PGR |
| ME e EPP, grau de risco 1 ou 2 | Podem ser dispensadas de elaborar o PGR se não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e se declararem as informações no sistema digital da Inspeção do Trabalho |
| ME e EPP que não cumprem todos os critérios | Devem elaborar o PGR completo |
O grau de risco é o do Anexo I da NR-4, definido pela atividade econômica (CNAE). A declaração é feita no sistema do MTE (pgr.trabalho.gov.br) e deve ser divulgada aos trabalhadores.
O manual do MTE é enfático em um ponto: a dispensa é do documento, não do cuidado. Mesmo dispensada do PGR, a empresa continua obrigada a gerenciar riscos de acidentes e ergonômicos, e a AEP da NR-17, que inclui os fatores psicossociais, continua obrigatória e deve ser registrada.
Passo a passo para colocar a NR-1 em prática
O MTE não define nem sugere uma metodologia ou questionário obrigatório. A empresa escolhe o caminho, de acordo com seu porte. Para uma empresa pequena, o manual menciona como adequadas a oficina participativa e a observação da atividade. Um roteiro possível:
- Defina responsáveis. Quem conduz o processo: SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), consultoria de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), RH e liderança. Se faltar conhecimento técnico, o próprio manual recomenda buscar ajuda especializada.
- Verifique o enquadramento. Confirme o grau de risco pela NR-4 e se a empresa pode usar a dispensa de PGR do item 1.8.4.
- Levante dados que já existem. Afastamentos, atestados, rotatividade, horas extras, reclamações e registros do canal de denúncias ajudam a apontar onde olhar.
- Ouça os trabalhadores. A participação é obrigatória (NR-1, subitem 1.5.3.3). Use a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), quando houver, e garanta anonimato se aplicar questionários.
- Analise o trabalho real. Compare o que está no procedimento com o que acontece no dia a dia: metas, jornadas, ritmo, autonomia, relações com a chefia.
- Avalie e classifique os riscos. Use os mesmos critérios de severidade e probabilidade já adotados no PGR.
- Monte o plano de ação. Medidas com prazo, responsável e forma de acompanhamento. As medidas mais eficazes atuam na organização do trabalho (redistribuir tarefas, rever metas, treinar lideranças), e não apenas no indivíduo.
- Registre e revise. Os documentos do PGR devem ser datados, assinados e ficar disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à fiscalização. A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, ou antes, se houver mudanças relevantes.
O papel do departamento pessoal e do SST
A NR-1 não é tarefa só do técnico de segurança. O departamento pessoal tem informações que o SST usa para identificar perigos e acompanhar a eficácia das medidas:
- Jornada e horas extras: excesso recorrente em um setor é um indicador de sobrecarga.
- Afastamentos e atestados: padrões por área ajudam a localizar problemas na organização do trabalho.
- Rotatividade e desligamentos: saídas concentradas em uma equipe merecem análise.
- Eventos de SST no eSocial: comunicações de acidente e monitoramento da saúde precisam conversar com o inventário de riscos.
- Políticas internas: canal de denúncias, procedimentos contra assédio e treinamentos de liderança.
Ao SST cabe conduzir a identificação e a avaliação, integrar os resultados ao inventário e acompanhar o plano de ação. A liderança da empresa precisa aprovar e sustentar as mudanças.
Como fica a fiscalização
A fiscalização é feita pelos auditores-fiscais do trabalho. Enquanto durar a suspensão determinada pelo STF, as multas e sanções ligadas especificamente aos fatores psicossociais não devem ser aplicadas, e as já aplicadas com esse fundamento também ficaram suspensas durante as tratativas. As demais exigências do GRO seguem fiscalizáveis.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, a Lei Complementar nº 123/2006 prevê que a fiscalização trabalhista e de segurança tenha natureza prioritariamente orientadora quando o grau de risco permitir, com o critério da dupla visita antes da autuação, salvo exceções como reincidência, fraude ou embaraço à fiscalização.
Além da fiscalização, a documentação do GRO costuma ser relevante em discussões trabalhistas sobre adoecimento. Ter o processo registrado é uma forma de demonstrar que a empresa agiu com diligência.
Erros comuns
- Achar que a decisão do STF "cancelou" a norma.
- Comprar um questionário pronto e parar por aí, sem análise e sem plano de ação.
- Tratar o tema como programa de bem-estar individual, em vez de rever a organização do trabalho.
- Usar a dispensa de PGR sem conferir todos os critérios ou sem fazer a declaração no sistema do MTE.
- Esquecer de incluir no PGR o MEI contratado que trabalha dentro da empresa.
Perguntas frequentes
A NR-1 dos riscos psicossociais foi adiada de novo?
Não. A vigência começou em 26/05/2026. O que o STF suspendeu, e prorrogou em 24/09/2026 por mais 90 dias, foi a aplicação de multas e sanções ligadas aos fatores psicossociais. A obrigação de gerenciar esses riscos continua.
Sou obrigado a aplicar um questionário de saúde mental?
Não. O MTE afirma que não há metodologia obrigatória. Se a empresa optar por uma ferramenta, ela deve ser adequada ao risco avaliado, aplicada por profissional qualificado e com garantia de anonimato.
Minha microempresa é dispensada?
Pode ser dispensada de elaborar o documento do PGR se for grau de risco 1 ou 2, não tiver exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e fizer a declaração no sistema do MTE. A gestão dos riscos e a AEP continuam obrigatórias.
Quem assina o PGR?
Os documentos do PGR são elaborados sob responsabilidade da organização, devem ser datados e assinados, e precisam estar disponíveis para trabalhadores, sindicatos e fiscalização.
Leia também
Como a ATIVA pode ajudar
A ATIVA acompanha a rotina de pessoal das empresas e pode organizar, junto com o responsável pelo SST, as informações de jornada, afastamentos e eventos do eSocial que alimentam o gerenciamento de riscos. Conheça a Assessoria de Pessoal e, se a empresa precisa ajustar pendências antigas, a Regularização de Empresas.
Fontes
- NR-1: texto atualizado (MTE)
- Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025 (prorrogação da vigência)
- Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1: GRO/PGR (MTE, 2026)
- Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais (MTE)
- MTE: inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo
- STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação (25/06/2026)
- STF: relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais (24/09/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 55 (fiscalização orientadora e dupla visita)
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