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Departamento pessoal

Departamento pessoal · 25 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

NR-1 e riscos psicossociais: o que a empresa precisa fazer em 2026

A NR-1 passou a exigir a gestão dos riscos psicossociais no PGR em 26/05/2026. Veja o que mudou, a decisão do STF sobre multas e o passo a passo.

Neste artigo11 seções · 8 min de leitura
  1. Em resumo
  2. O que mudou na NR-1 com os riscos psicossociais
  3. Cronograma: o adiamento e a decisão do STF
  4. Quem precisa cumprir a NR-1
  5. Passo a passo para colocar a NR-1 em prática
  6. O papel do departamento pessoal e do SST
  7. Como fica a fiscalização
  8. Erros comuns
  9. Perguntas frequentes
  10. Leia também
  11. Como a ATIVA pode ajudar

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) passou a exigir, desde 26 de maio de 2026, que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, assédio e falta de apoio, dentro do seu gerenciamento de riscos ocupacionais. A regra está em vigor. O que está suspenso, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é a aplicação de multas e sanções ligadas especificamente a esses fatores, e essa suspensão foi prorrogada em 24 de setembro de 2026 por mais 90 dias.

Em resumo

  • A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais na NR-1. Após adiamento, a nova redação vale desde 26/05/2026.
  • O período de um ano com fiscalização educativa terminou em maio de 2026.
  • O STF suspendeu as multas ligadas aos riscos psicossociais e, em 24/09/2026, prorrogou a suspensão por mais 90 dias. A obrigação de cumprir a norma continua.
  • Vale para toda organização com empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do documento do PGR, mas não da gestão dos riscos.
  • A norma não exige questionário específico. Exige processo: identificar, avaliar, agir, acompanhar e registrar.

O que mudou na NR-1 com os riscos psicossociais

A NR-1 organiza o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que é o processo contínuo de prevenção de acidentes e doenças no trabalho. O documento que materializa esse processo é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), composto, no mínimo, por um inventário de riscos e um plano de ação.

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, reescreveu o capítulo 1.5 da norma. O ponto central é o subitem 1.5.3.1.4: o gerenciamento deve abranger riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e "riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho".

Na prática, isso significa olhar para a organização do trabalho, e não para a saúde mental individual de cada empregado. O manual do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deixa isso claro: a avaliação não serve para verificar sintomas ou medir sinais biológicos. Serve para identificar condições de trabalho que funcionam como estressores. Exemplos citados pelo próprio MTE:

  • excesso de demandas (sobrecarga);
  • assédio de qualquer natureza;
  • falta de suporte e apoio no trabalho;
  • metas, ritmo e exigências de tempo incompatíveis com a atividade real.

A gestão desses fatores se faz em conjunto com a NR-17 (Ergonomia), por meio da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) e, quando necessário, da AET (Análise Ergonômica do Trabalho).

Cronograma: o adiamento e a decisão do STF

A mudança passou por um adiamento e, depois, por uma decisão judicial. A linha do tempo ajuda a entender onde estamos hoje.

DataO que aconteceu
27/08/2024Portaria MTE nº 1.419 aprova a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1
24/04/2025MTE publica o Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais
15/05/2025Portaria MTE nº 765 prorroga o início da vigência até 25/05/2026
Maio/2025 a maio/2026Primeiro ano com caráter educativo e orientativo
Março/2026MTE publica o Manual de interpretação do capítulo 1.5 (GRO/PGR)
26/05/2026Nova redação da NR-1 entra em vigor
25/06/2026STF (ADPF 1316) suspende por 90 dias multas e sanções ligadas aos riscos psicossociais
Agosto/2026Plenário do STF referenda a suspensão
24/09/2026Relator prorroga a suspensão por mais 90 dias

A ação no STF foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O relator, ministro André Mendonça, entendeu que faltava clareza sobre as condutas esperadas e as sanções aplicáveis e encaminhou o tema ao núcleo de conciliação do tribunal. A decisão alcança os pontos da norma que tratam da inclusão dos fatores psicossociais no GRO, da escolha de ferramentas de avaliação, da documentação dos critérios e da análise de eficácia das medidas.

Dois pontos merecem atenção:

  1. A norma continua valendo. A própria decisão do STF registra que as diretrizes gerais da NR-1 continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.
  2. A suspensão é provisória e restrita. Ela depende das negociações em curso e pode mudar. Além disso, alcança apenas as sanções ligadas aos fatores psicossociais. O restante do GRO (riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos em geral) segue fiscalizado normalmente.

Por isso, a orientação prudente é tratar os próximos meses como prazo para organizar o processo, e não como dispensa.

Quem precisa cumprir a NR-1

As normas regulamentadoras são obrigatórias para organizações e órgãos públicos que tenham empregados regidos pela CLT (subitem 1.2.1.1 da NR-1). Não há corte por número de funcionários: um escritório com dois empregados também está sujeito ao GRO.

Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP

O capítulo 1.8 da NR-1 simplifica a documentação para os menores negócios, sem eliminar a prevenção:

SituaçãoO que a NR-1 prevê
MEI (Microempreendedor Individual)Dispensado de elaborar PGR. Quando contratado para atuar nas dependências da contratante, é a contratante quem deve incluí-lo no próprio PGR
ME e EPP, grau de risco 1 ou 2Podem ser dispensadas de elaborar o PGR se não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e se declararem as informações no sistema digital da Inspeção do Trabalho
ME e EPP que não cumprem todos os critériosDevem elaborar o PGR completo

O grau de risco é o do Anexo I da NR-4, definido pela atividade econômica (CNAE). A declaração é feita no sistema do MTE (pgr.trabalho.gov.br) e deve ser divulgada aos trabalhadores.

O manual do MTE é enfático em um ponto: a dispensa é do documento, não do cuidado. Mesmo dispensada do PGR, a empresa continua obrigada a gerenciar riscos de acidentes e ergonômicos, e a AEP da NR-17, que inclui os fatores psicossociais, continua obrigatória e deve ser registrada.

Passo a passo para colocar a NR-1 em prática

O MTE não define nem sugere uma metodologia ou questionário obrigatório. A empresa escolhe o caminho, de acordo com seu porte. Para uma empresa pequena, o manual menciona como adequadas a oficina participativa e a observação da atividade. Um roteiro possível:

  1. Defina responsáveis. Quem conduz o processo: SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), consultoria de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), RH e liderança. Se faltar conhecimento técnico, o próprio manual recomenda buscar ajuda especializada.
  2. Verifique o enquadramento. Confirme o grau de risco pela NR-4 e se a empresa pode usar a dispensa de PGR do item 1.8.4.
  3. Levante dados que já existem. Afastamentos, atestados, rotatividade, horas extras, reclamações e registros do canal de denúncias ajudam a apontar onde olhar.
  4. Ouça os trabalhadores. A participação é obrigatória (NR-1, subitem 1.5.3.3). Use a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), quando houver, e garanta anonimato se aplicar questionários.
  5. Analise o trabalho real. Compare o que está no procedimento com o que acontece no dia a dia: metas, jornadas, ritmo, autonomia, relações com a chefia.
  6. Avalie e classifique os riscos. Use os mesmos critérios de severidade e probabilidade já adotados no PGR.
  7. Monte o plano de ação. Medidas com prazo, responsável e forma de acompanhamento. As medidas mais eficazes atuam na organização do trabalho (redistribuir tarefas, rever metas, treinar lideranças), e não apenas no indivíduo.
  8. Registre e revise. Os documentos do PGR devem ser datados, assinados e ficar disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à fiscalização. A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, ou antes, se houver mudanças relevantes.

O papel do departamento pessoal e do SST

A NR-1 não é tarefa só do técnico de segurança. O departamento pessoal tem informações que o SST usa para identificar perigos e acompanhar a eficácia das medidas:

  • Jornada e horas extras: excesso recorrente em um setor é um indicador de sobrecarga.
  • Afastamentos e atestados: padrões por área ajudam a localizar problemas na organização do trabalho.
  • Rotatividade e desligamentos: saídas concentradas em uma equipe merecem análise.
  • Eventos de SST no eSocial: comunicações de acidente e monitoramento da saúde precisam conversar com o inventário de riscos.
  • Políticas internas: canal de denúncias, procedimentos contra assédio e treinamentos de liderança.

Ao SST cabe conduzir a identificação e a avaliação, integrar os resultados ao inventário e acompanhar o plano de ação. A liderança da empresa precisa aprovar e sustentar as mudanças.

Como fica a fiscalização

A fiscalização é feita pelos auditores-fiscais do trabalho. Enquanto durar a suspensão determinada pelo STF, as multas e sanções ligadas especificamente aos fatores psicossociais não devem ser aplicadas, e as já aplicadas com esse fundamento também ficaram suspensas durante as tratativas. As demais exigências do GRO seguem fiscalizáveis.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, a Lei Complementar nº 123/2006 prevê que a fiscalização trabalhista e de segurança tenha natureza prioritariamente orientadora quando o grau de risco permitir, com o critério da dupla visita antes da autuação, salvo exceções como reincidência, fraude ou embaraço à fiscalização.

Além da fiscalização, a documentação do GRO costuma ser relevante em discussões trabalhistas sobre adoecimento. Ter o processo registrado é uma forma de demonstrar que a empresa agiu com diligência.

Erros comuns

  • Achar que a decisão do STF "cancelou" a norma.
  • Comprar um questionário pronto e parar por aí, sem análise e sem plano de ação.
  • Tratar o tema como programa de bem-estar individual, em vez de rever a organização do trabalho.
  • Usar a dispensa de PGR sem conferir todos os critérios ou sem fazer a declaração no sistema do MTE.
  • Esquecer de incluir no PGR o MEI contratado que trabalha dentro da empresa.

Perguntas frequentes

A NR-1 dos riscos psicossociais foi adiada de novo?

Não. A vigência começou em 26/05/2026. O que o STF suspendeu, e prorrogou em 24/09/2026 por mais 90 dias, foi a aplicação de multas e sanções ligadas aos fatores psicossociais. A obrigação de gerenciar esses riscos continua.

Sou obrigado a aplicar um questionário de saúde mental?

Não. O MTE afirma que não há metodologia obrigatória. Se a empresa optar por uma ferramenta, ela deve ser adequada ao risco avaliado, aplicada por profissional qualificado e com garantia de anonimato.

Minha microempresa é dispensada?

Pode ser dispensada de elaborar o documento do PGR se for grau de risco 1 ou 2, não tiver exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e fizer a declaração no sistema do MTE. A gestão dos riscos e a AEP continuam obrigatórias.

Quem assina o PGR?

Os documentos do PGR são elaborados sob responsabilidade da organização, devem ser datados e assinados, e precisam estar disponíveis para trabalhadores, sindicatos e fiscalização.

Leia também

Como a ATIVA pode ajudar

A ATIVA acompanha a rotina de pessoal das empresas e pode organizar, junto com o responsável pelo SST, as informações de jornada, afastamentos e eventos do eSocial que alimentam o gerenciamento de riscos. Conheça a Assessoria de Pessoal e, se a empresa precisa ajustar pendências antigas, a Regularização de Empresas.

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