Neste artigo
- Em resumo
- Quem deve recolher o carnê-leão
- Como calcular o carnê-leão
- Livro-caixa: o que pode ser deduzido
- O que não pode ser deduzido
- Limite mensal e excesso de despesas
- Carnê-leão web: passo a passo
- Receita Saúde: o recibo eletrônico obrigatório
- Prazos que o profissional de saúde precisa acompanhar
- Autônomo ou pessoa jurídica: o que comparar
- Perguntas frequentes
- Leia também
- Como a ATIVA pode ajudar
O médico ou profissional de saúde que atende como pessoa física e recebe de pacientes deve recolher o Imposto de Renda todo mês pelo carnê-leão, com pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Para pagar imposto só sobre o que realmente sobra, é possível deduzir as despesas do consultório escrituradas no livro-caixa. Desde 2025, cada pagamento recebido também precisa de recibo eletrônico emitido pelo Receita Saúde.
Em resumo
- Quem recebe de pessoas físicas, sem retenção na fonte, recolhe o carnê-leão mensalmente, com código 0190.
- O livro-caixa permite deduzir despesas de custeio do consultório, salários de funcionários e encargos. Compra de equipamentos, depreciação, leasing e gastos com carro não entram.
- As despesas de um mês não podem passar da receita do mês. O excesso vai para os meses seguintes, só até dezembro.
- O Receita Saúde é obrigatório desde 1º de janeiro de 2025 para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais pessoas físicas.
- Atuar como pessoa física ou abrir empresa é uma decisão que depende de números concretos. Não existe resposta pronta.
Quem deve recolher o carnê-leão
O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Ele vale para quem recebe, entre outros:
- rendimentos do trabalho sem vínculo de emprego pagos por pessoas físicas, como consultas particulares;
- rendimentos recebidos do exterior;
- aluguéis recebidos de pessoas físicas.
Quando quem paga é uma empresa (clínica, hospital, operadora de plano de saúde), a regra é outra: a própria pagadora retém o imposto na fonte, pela tabela progressiva. Esse valor não entra no carnê-leão, mas entra na declaração anual.
Na declaração, médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicólogos precisam informar o CPF de quem pagou e de quem recebeu o atendimento, além do valor. Quem preenche o carnê-leão ao longo do ano pode importar esses dados para a declaração.
Como calcular o carnê-leão
O cálculo usa a tabela progressiva mensal sobre o total recebido no mês. Da receita, podem ser deduzidos:
- as despesas escrituradas no livro-caixa;
- a contribuição ao INSS paga pelo próprio profissional;
- R$ 189,59 por dependente;
- pensão alimentícia paga por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública;
- contribuições a previdência complementar, nas condições da lei.
Como alternativa a todas essas deduções, é possível usar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, quando for mais vantajoso. Nesse caso não se comprova despesa nenhuma.
Tabela progressiva mensal vigente em 2026:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 também dá uma redução no imposto mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 7.350, e a Receita aplica essa redução ao carnê-leão.
Livro-caixa: o que pode ser deduzido
O livro-caixa é o registro das receitas e despesas da atividade. Ele não precisa ser registrado em nenhum órgão, mas as despesas têm de ser comprovadas com documentos idôneos, guardados enquanto a Receita puder revisar a declaração.
Pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, arts. 68 e 69) e pelas Perguntas e Respostas da Receita, podem ser deduzidos:
- Funcionários: salários de empregados com carteira assinada e os encargos trabalhistas e previdenciários.
- Custeio do consultório: aluguel, água, luz, telefone e material de expediente ou de consumo.
- Material de consumo: produtos usados e consumidos nos atendimentos, materiais de limpeza e conservação.
- Serviços de terceiros sem vínculo: quando caracterizarem despesa de custeio necessária à atividade.
- Congressos e seminários: inscrição, hospedagem, transporte e material, se ligados à especialidade, não reembolsados e com certificado de participação guardado.
- Livros, revistas e roupas especiais: quando exigidos pela atividade.
- Entidades de classe: contribuições a sindicatos e associações científicas, quando a participação for necessária à atividade.
- Propaganda: divulgação da atividade profissional.
- Benfeitorias em imóvel alugado: quando o contrato as aceitar como compensação pelo uso do imóvel.
- Consultório em casa: se não for possível separar os gastos, admite-se deduzir um quinto das despesas de aluguel, energia, água, telefone, condomínio, taxas e impostos do imóvel.
Toda despesa precisa ser necessária para gerar a receita e manter a atividade. A Receita chama isso de requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e pertinência.
O que não pode ser deduzido
| Despesa | Por que não entra |
|---|---|
| Equipamentos, móveis, instrumentos, instalação do consultório | São aplicação de capital, não despesa. Vão para a ficha Bens e Direitos |
| Depreciação de máquinas e equipamentos | Vedada por lei |
| Arrendamento mercantil (leasing) | Vedado por lei |
| Combustível, estacionamento, manutenção do carro, transporte | Só dedutíveis para representante comercial autônomo |
| Reparos e conservação de imóvel próprio | Não aceitos pela Receita como despesa do livro-caixa |
| Cupom ou recibo sem identificação do comprador | Documento sem identificação não serve como prova |
Limite mensal e excesso de despesas
As despesas dedutíveis de um mês ficam limitadas à receita do próprio mês. Se em março as despesas superarem a receita, a sobra pode ser usada em abril, maio e assim por diante, até dezembro. O que sobrar em dezembro se perde. Não passa para o ano seguinte.
Isso afeta o planejamento de quem tem meses fracos, como no início da atividade ou em férias.
Carnê-leão web: passo a passo
A Receita oferece o Carnê-Leão Web, que já funciona como livro-caixa eletrônico. O acesso é pelo e-CAC, em "Declarações e Demonstrativos", opção de acesso ao carnê-leão.
- Cadastre-se no Carnê-Leão Web com a conta gov.br.
- Lance cada recebimento de paciente pessoa física no mês em que o dinheiro entrou. A tributação considera o total do mês, mesmo que cada pagamento seja pequeno.
- Lance as despesas do livro-caixa com os comprovantes em mãos.
- Confira o imposto calculado e emita o DARF.
- Pague até o último dia útil do mês seguinte. Atraso gera multa de mora e juros.
- No ano seguinte, importe os dados para a declaração anual. O carnê-leão pago é abatido do imposto apurado no ajuste.
Receita Saúde: o recibo eletrônico obrigatório
O Receita Saúde é o recibo eletrônico de serviços de saúde, regulado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024. Desde 1º de janeiro de 2025, é obrigatório para dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que prestam serviço como pessoa física.
O que saber:
- Quando emitir: na data do pagamento. Se o paciente parcela, é um recibo por parcela.
- Onde emitir: no aplicativo da Receita Federal ou pelo computador, no Carnê-Leão Web.
- Pré-requisitos: conta gov.br prata ou ouro, registro ativo no conselho profissional e cadastro no Carnê-Leão Web.
- Secretária pode emitir: sim, com procuração eletrônica no e-CAC.
- Nota fiscal não substitui: quem emite nota fiscal de serviço continua obrigado ao Receita Saúde.
- Recibo atrasado: a emissão retroativa é permitida até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento, se não houver fiscalização iniciada. Nesse caso, o carnê-leão deve ser ajustado.
- Multa: quem não emite, ou emite com erro, está sujeito a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração.
Os dados do Receita Saúde alimentam a declaração pré-preenchida dos pacientes e o cruzamento da malha fina. Recibo e carnê-leão precisam bater.
Prazos que o profissional de saúde precisa acompanhar
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Recibo Receita Saúde | Na data de cada pagamento recebido |
| Emissão retroativa do Receita Saúde | Até o último dia de fevereiro do ano seguinte |
| DARF do carnê-leão (código 0190) | Último dia útil do mês seguinte ao recebimento |
| Uso do excesso de despesas do livro-caixa | Até dezembro do mesmo ano |
| Declaração anual | Prazo definido todo ano pela Receita (em 2026, terminou em 29 de maio) |
Autônomo ou pessoa jurídica: o que comparar
Muitos profissionais de saúde se perguntam se vale abrir empresa. A resposta depende do caso. Em linhas gerais, a comparação envolve:
| Aspecto | Pessoa física (autônomo) | Pessoa jurídica |
|---|---|---|
| Imposto de Renda | Tabela progressiva, até 27,5%, com deduções do livro-caixa | Depende do regime: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
| Simples Nacional | Não se aplica | Para medicina, o anexo depende da relação entre folha de salários e receita (o "fator R"): 28% ou mais leva ao Anexo III; abaixo disso, Anexo V |
| Retirada de dinheiro | Não há separação | Pró-labore (com INSS e IR) e distribuição de lucros |
| Lucros acima de R$ 50 mil por mês | Não se aplica | Desde 2026, retenção de 10% na fonte quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa |
| Custos fixos | Menores | Contabilidade, alvarás e obrigações acessórias |
Pontos que costumam mudar a conta: quem paga (pacientes ou empresas), volume de despesas dedutíveis, existência de funcionários, ISS (Imposto Sobre Serviços) do município e a nova tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano, criada pela Lei 15.270/2025. Uma simulação com números reais é o único jeito seguro de decidir.
Perguntas frequentes
Posso deduzir o computador ou o aparelho que comprei para o consultório?
Não no livro-caixa. Bens duráveis são aplicação de capital e devem ser informados em Bens e Direitos, pelo valor de compra.
Atendo só por convênio. Preciso de livro-caixa?
Se os pagamentos vêm de empresas, não há carnê-leão sobre eles, porque o imposto é retido na fonte. Mas as despesas do livro-caixa podem ser deduzidas na declaração anual, no modelo com deduções legais (o desconto simplificado substitui todas as deduções).
Esqueci de emitir um recibo no Receita Saúde. E agora?
Emita de forma retroativa até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento e ajuste o carnê-leão do mês correspondente.
O paciente precisa guardar o recibo impresso?
Não. O recibo fica disponível para o paciente no aplicativo, e a impressão não é exigida para a dedução.
Leia também
- Malha fina: como consultar e regularizar sua declaração de IR
- Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: o que muda em 2026
Como a ATIVA pode ajudar
A ATIVA faz a escrituração do livro-caixa, o cálculo mensal do carnê-leão e a conferência com os recibos do Receita Saúde, além de simular cenários de pessoa física e jurídica. Conheça os serviços de Livro Caixa de Médicos, Imposto de Renda Pessoa Física e Planejamento Tributário.
Fontes
- Perguntas e Respostas IRPF 2026 (Receita Federal)
- Decreto nº 9.580/2018, Regulamento do Imposto de Renda (Planalto)
- Receita Saúde: orientações para emissão do recibo eletrônico, versão 2.1 (Receita Federal)
- Tributação de 2026: tabelas do IRPF (Receita Federal)
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (Planalto)
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 (Planalto)
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